2.188 resultados encontrados para prejudicialidade externa com - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
RIBEIRÃO PRETO, 25 de setembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000407-30.2017.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANGELO BUENO PASCHOINI - SP246618 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Chamo o feito à ordem. Consigne-se que o acórdão do STF (RE 574.706) ainda não transitou em julgado; logo, os efeitos da pronúncia de inconstitucionalidad
Também entrevejo a presença de periculum in mora. Afinal, se a providência liminar não for concedida e se ao final a impetrante for vitoriosa, terá de submeter-se à iníqua via do solve et repete, aforando nova demanda para receber os valores indevidamente recolhidos e sujeitando-se à via crucis dos precatórios. Não se pode esquecer, porém, que o acórdão do STF ainda não transitou em julgado; logo, os efeitos da pronúncia de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de
Processo Civil, bem como da observância do princípio da unirrecorribilidade recursal. Pelo exposto, não conheço do recurso interposto de fls. 531/538. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 08 de maio de 2015. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004242-26.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.004242-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargador Federal HÉLIO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 NR.PROCESSO: 5241234.03.2019.8.09.0000 Discorre sobre os requisitos da tutela antecipada e afirma que ajuizadas as ações de anulação de leilão nº 5607417.55.2018.09.0051 (ainda pendente de análise) e declaratória revisional de nulidade de cláusulas contratuais de n.º 5015470.74.2018.8.09.0051, anteriormente à presente, as quais discutem o mesmo imóvel, com id
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 NR.PROCESSO: 0095956.44.2012.8.09.0051 decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” Destaquei. Destarte, constata-se eventual conexão existente entre a execução originária dos embargos com a ação revisional n.º 40575-85.2011.8.09.0051, porquanto lastreados no mesmo contrato. Conf. exceção prevista no §3º do art. 55 do CPC, a reunião para julgam
Em 15/06/2019, as exequentes opuseram embargos de declaração em face da decisão interlocutória que, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano ou até a eventual revogação da tutela provisória pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, alegando a existência de omissão no decidido, sobretudo porque a tutela de urgência concedida na ação rescisória foi apenas e tão somente pa
Em 12/06/2019, as exequentes opuseram embargos de declaração em face da decisão interlocutória que, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano ou até a eventual revogação da tutela provisória pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, alegando a existência de omissão no decidido, sobretudo porque a tutela de urgência concedida na ação rescisória foi apenas e tão somente pa
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2317 650 DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO RETROATIVO DEVIDO DESDE O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EFEITO NÃO VINCULATIVO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO POR ATIVIDADE EM ÁREAS DE RISCO - GIAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 6554 Trata-se de Ação de Busca e apreensão ajuizada em 09/08/2021 para consolidar em favor do credor a propriedade e a posse plena do bem alienado fiduciariamente. Decisão liminar proferida em12/08/2021(ID 126572848 ). Acostada espontaneamente contestação em 29/10/2021(id153385957).Acostou procuração com poderes para receber citação(id 153389261) Mandado devol
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Cad 2/ Página 6031 Alegou o réu abusividade contratual, bem como causa prejudicial, requerendo a suspensão do feito em razão da ação de revisão de contrato ajuizada anteriormente na Comarca de Simões Filho 80056625320218050001. Réplica apresentada(id 116696246). Afirma o autor que o réu está inadimplente desde a parcela de nº 02 vencida em 26/01/2021, que a competência para d