1.111 resultados encontrados para prenome da requerente - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7152/2021 - Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 2120 retificação do prenome da requerente de WARLANA para ALANA, mantendo-se o sobrenome de família. 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, bem como o parecer favorável do Ministério Público, com fulcro no artigo 56 e 57 c/c 109 e seguintes, da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino ao Sr. Oficial do Registro Civil do 1º Ofício de Notas e Protesto da comarca de Ananindeua/PA (Ant
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021 1727 do registro civil de nascimento, desde que ausentes quaisquer vícios ou intenção fraudulenta. Assim, nos casos em que não se vislumbra vício ou intenção fraudulenta, orienta a doutrina que a posse prolongada do prenome é suficiente para justificar a alteração do registro civil de nascimento, visto que faz valer o direito da personalidade do indivíduo e reflete sua vontade e integração soci
Edição nº 39/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 dados. Em vista das retificações ora formuladas, o Senhor Oficial do Cartório Civil competente deverá expedir as certidões relativas aos assentos. Comunique-se à Distribuição, à Receita Federal, à Secretaria da Receita Federal do Distrito Federal, ao TRE/DF e ao INI informando a alteração do prenome da Requerente. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, expeçam-se as diligên
Edição nº 111/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2012 seja averbada à margem do assento de nascimento da autora, lavrado sob o Livro A-96, fls. 415, nº 57415 do 7º Ofício de Registro Civil de Ceilândia (fl. 34) a alteração ora deferida, mantendo inalterados os demais dados. Em vista da alteração ora formulada, o(s) Senhor(es) Oficial(ais) do(s) Cartório(s) Civil(s) competente(s) deverá(ão) expedir a(s) certidão(ões) relativa(s) ao(s) assento(s
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1794 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/05/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/05/2015 ADV REQTE : 3217 GO - VALDEMIRO TEIXEIRA CHAVES DESPACHO : PROTOCOLO N 201204088963 NATUREZA: BUSCA E APREENSAO DE MENOR REQ UERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: JILSON DA CR UZ SANTOS DESPACHO DIANTE DO CONTEUDO DA CERTIDAO DE F. 38, E CON SIDERANDO QUE O FEITO ABRANGE INTERESSE DE INCAPAZ, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTERIO PUBLICO (ART. 82, INCIS
Edição nº 35/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 parte do vendedor ou do comprador em rerratificar a escritura ou, ainda, sendo impossível a rerratificação por qualquer motivo, mister a citação de todos os interessados (art. 1.105/CPC), ou seja, daqueles que figuraram na escritura como compradores e vendedores, além dos eventuais intervenientes. O tabelião de notas e o registrador imobiliário não têm nenhum interesse pessoal na retificaç�
Edição nº 133/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2013 custas. Transitada em julgado e feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Faculto à interessada o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, mediante recibo. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 15/07/2013 às 16h33. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito dvo . Nº 132150-5/12 - Alteracao de Prenome - A: CASSIR BISPO DE MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrit
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021 1742 Comarca de Belém-PA, a alteração do prenome da requerente de KEFLEN para KERFLEN, e que proceda à retificação no assento de nascimento matrícula 065656 01 55 2001 1 00654 192 0448139 29, para que nele faça constar: KERFLEN BARROS NUNES, conforme requerido na peça inicial. Ficam mantidos os demais dados do mencionado registro de nascimento de fls. 06 – ID. 10489717. Em consequência, julgo a
Edição nº 143/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de julho de 2013 serve a presente sentença como instrumento hábil às averbações correspondentes. Custas ex lege. Sem honorários. Sentença publicada em audiência onde também são feitas as intimações. Registre-se. Comunique-se ao INI, II, Distribuição, Secretaria de Segurança Pública do Estado do DF, Secretaria da Fazenda do DF, Receita Federal e TRE/DF, informando da alteração do nome da Requerente. Sem
Edição nº 212/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de novembro de 2014 acostada aos autos. O pedido foi deferido e foram juntados aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito (fls. 05 e 08). O Ministério Público oficiou pela extinção do feito (fl. 13v). É o relatório. DECIDO. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida, tendo sido comprovado o registro de óbito do falecido, acompanho a manifestação ministerial e RESOLV