903 resultados encontrados para preparo deve ser efetuado - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1729 1692 a sua intempestividade. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/ SP) Processo 0000745-03.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000745) - Procedimento do Juizado Esp
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1824 1815 recolhimento que é de 05 UFESPs para cada parcela de recolhimento, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único da Lei n.º 9099/95. Os critérios para recolhimento do preparo não foram observados. Além disso, o preparo deve ser efetuado, impreterivelmente, nas 48 horas seguintes à interposição do
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1729 1693 Processo 0001101-95.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001101) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Simone de Souza - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03 e do Parecer n.º 210/2006, o recolhimento foi feito a menor
D ES PACHO À vista da certidão retro, promova a parte agravante o recolhimento das custas, com a juntada da respectiva guia de recolhimento aos autos, nos termos do §4º, do art. 1.007, do NCPC, que prevê que o recolhimento deve se realizar em dobro, sob pena de deserção. O recolhimento do preparo deve ser efetuado nos termos da Resolução nº5 de 26/02/2016, da Presidência desta Corte. Intime-se. São Paulo, 1 de junho de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006574-36.2017.4.03.000
D ES PACHO À vista da certidão retro, promova a parte agravante o recolhimento das custas, com a juntada da respectiva guia de recolhimento aos autos, nos termos do §4º, do art. 1.007, do NCPC, que prevê que o recolhimento deve se realizar em dobro, sob pena de deserção. O recolhimento do preparo deve ser efetuado nos termos da Resolução nº5 de 26/02/2016, da Presidência desta Corte. Intime-se. São Paulo, 1 de junho de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006574-36.2017.4.03.000
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1300 2502 - REINALDO ANTONIO DE MACEDO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO - C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ que o recurso, embora tempestivo, as custas relativas ao preparo não foram devidamente recolhidas. Nada mais. Ourinhos, em 01 de novembro de 2012. Vistos. Nos termos da Lei Estadual n.�
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1300 2504 LUCIANA DA SILVA SANTOS X CIFRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ que o recurso, embora tempestivo, as custas relativas ao preparo não foram devidamente recolhidas. Nada mais. Ourinhos, em 01 de novembro de 2012. Vistos. Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1824 1814 - Fernando José Batista - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (de
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1824 1813 da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1779 2006 à menor que o devido e, não havendo irregularidades quanto ao seu preenchimento, torno sem efeito a decisão de fl. 46. Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03 e do Parecer n.º 210/2006, o recolhimento foi feito a menor, bem como não foi observado o valor mínimo de recolhimento que é de 05 UFESPs p