3.037 resultados encontrados para presente feito. observa - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
reajuste salarial conferido à categoria profissional do mutuário. Assim, aplica-se como índice de reajuste das prestações o mesmo percentual concedido para fins de reajuste salarial do mutuário, mantendo, em sua totalidade, o equilíbrio financeiro das ditas prestações versus rendimento do mutuário.Com relação ao suposto descumprimento da forma avençada para reajuste dos encargos mensais, a legislação do Sistema Financeiro da Habitação prevê, e tem por escopo, a adoção do Plan
autos.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta sentença, retornem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0028488-37.2004.403.6100 (2004.61.00.028488-4) - VALTER ROBERTO GUIMARAES DE ANDRADE X SUELI DE CASTRO SALES ANDRADE(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JULIO E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) S E N T E N Ç A I - RelatórioTrata-se de ação
autos.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta sentença, retornem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0028488-37.2004.403.6100 (2004.61.00.028488-4) - VALTER ROBERTO GUIMARAES DE ANDRADE X SUELI DE CASTRO SALES ANDRADE(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JULIO E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) S E N T E N Ç A I - RelatórioTrata-se de ação
identificando-o, para, então, concluir-se o direito aplicável para o caso concreto, conforme sua identificação, época e, principalmente, conteúdo, haja vista a liberdade contratual que vigora também nesta espécie. Como alhures mencionado, os contratos travados no âmbito do SFH possuem nítido cunho social, vez que criado exatamente para viabilizar a aquisição de casa própria à classe menos favorecida. Por conseguinte, tais contratos regem-se por princípios próprios, que destacam e
venda de mercadorias e/ou prestação de serviços.Nessa senda, defende que os prêmios de seguros são os valores recebidos pelo segurador pela garantia do risco contratado, não decorrendo da venda de mercadorias ou da prestação de serviços, razão pela qual não integram a base de cálculo das contribuições em tela.Sustenta, ademais, que a Lei nº 12.973, de 2014, convalida a inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores auferidos a título de
venda de mercadorias e/ou prestação de serviços.Nessa senda, defende que os prêmios de seguros são os valores recebidos pelo segurador pela garantia do risco contratado, não decorrendo da venda de mercadorias ou da prestação de serviços, razão pela qual não integram a base de cálculo das contribuições em tela.Sustenta, ademais, que a Lei nº 12.973, de 2014, convalida a inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores auferidos a título de