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preveja que cabe - Página 7

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1.185 resultados encontrados para preveja que cabe - data: 12/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 30/10/2018 - Pág. 346 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 de justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do estado Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA de goiás Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 4º Andar , Sala 410, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2974 Processo : 5317751.83.2018.8.09.0000 Nome Promovente(s) Katia Aparecida Alves Ferreira Nome Promovido(s) Heber Rodrigues De Freitas Tipo de

TJGO 30/05/2019 - Pág. 357 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Tipo de Ação / Recurso Nome CPF/CNPJ MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU -Nome CPF/CNPJ Mineração De Calcário Montividiu Ltda 02.174.951/0004-55 Órgão 1ª Câmara Agravo de Instrumento ( CPC ) judicante: Cível Relator Des. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS. ART. 139, IV, CPC.

TRT15 11/04/2019 - Pág. 8037 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8037 reclamante, argumentando que "na fase de liquidação de sentença, a responsabilidade pelo pagamento das despesas de perícia é da O Juízo, então, homologou os cálculos apresentados pelo perito e parte vencida na fase cognitiva do feito" (ID. 09b85b9 - Pág. 4) fixou os honorários periciais contábeis de R$ 1.000,00 a cargo do reclamante (ID. 0c71ed4 - Pág. 1),

TJGO 29/05/2019 - Pág. 4199 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 NR.PROCESSO: 5383303.92.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Jusitça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5383303.92.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : JOSÉ PARREIRA DE VASCONCELOS NETO RECORRIDO : GERALDO LEANDRO BUENO DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Evento n. 20) interposto por José

TJGO 29/08/2018 - Pág. 1784 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2578 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/08/2018 Publicação: quinta-feira, 30/08/2018 A propósito, corroborando o posicionamento alhures esposado, confirase a jurisprudência hodierna: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. MEDIDAS CONSTRITIVAS. SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. As medidas pleiteadas pelo exequente não são úteis ao cumprimento da obrigação, a

TJGO 24/04/2019 - Pág. 322 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 4º Andar , Sala 410, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2974 Processo : 5500626.21.2018.8.09.0000 Nome CPF/CNPJ JOSE CARNEIRO NASCENTE JUNIOR 166.438.361-15 Promovente(s) Nome CPF/CNPJ GABRIEL DE PAULA NASCENTE -Nome CPF/CNPJ Thais Almeida Meneses 706.030.651-04 Nome CPF/CNPJ Rodrigo Almeida Mene

TJGO 07/12/2018 - Pág. 265 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2644 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 07/12/2018 Publicação: segunda-feira, 10/12/2018 IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;” 2. “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABIL

TJGO 27/11/2018 - Pág. 4664 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 NR.PROCESSO: 5189145.37.2018.8.09.0000 Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5189145.37.2018.8.09.0000 COMARCA : AURILÂNDIA RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RECORRIDO : EULER JOSÉ DE OLIVEIRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, não se conformando com o acórdão unânime da Terceira Turma Julgadora da Q

TJGO 21/11/2018 - Pág. 2682 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018 Publicação: quinta-feira, 22/11/2018 NR.PROCESSO: 5400659.03.2018.8.09.0000 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. MEDIDAS CONSTRITIVAS. SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. As medidas pleiteadas pelo exequente não são úteis ao cumprimento da obrigação, apenas restringem os direitos individuais dos executados. Não

TJGO 14/08/2018 - Pág. 3009 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 3- Ainda que a execução se processe em benefício do credor e que o art. 139, inc. IV, do CPC preveja que cabe ao Estado-Juiz determinar medidas para compelir o devedor ao pagamento da dívida, mostram-se inviáveis as medidas postuladas pelo credor/agravante de apreensão do PASSAPORTE e da CNH do devedor/agravado, bem como de bloqueio/cancelamento dos seus cartões de

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