10.001 resultados encontrados para primeira turma. relator - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1926 508 deixam de receber ao sofrer com a ¿pirataria¿, e não pelo montante que os falsificadores obtêm com a sua atuação imoral e ilegal. 3. Deveras, a prática não pode ser considerada socialmente tolerável haja vista os expressivos prejuízos experimentados pela indústria fonográfica nacional, pelos comerciantes regularmente estabelecidos e pelo Fisco, fato ilícito que encerr
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV, CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Intime-se o(a) Procurador(a) do exequente(a), via publicação, (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03.08.2010, Publicado no DJE em 09.08.2010; TRF1ª Região, AGA Agravo de Instrumento - 200901000751895, Oitava Turma, Rel. Desembargador Federal
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV, CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Intime-se o(a) Procurador(a) do exequente(a), via publicação, (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03.08.2010, Publicado no DJE em 09.08.2010; TRF1ª Região, AGA Agravo de Instrumento - 200901000751895, Oitava Turma, Rel. Desembargador Federal
Expediente Nº 4908 EXECUCAO FISCAL 0000983-73.2001.403.6004 (2001.60.04.000983-2) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC(MS006624 - CLELIA STEINLE DE CARVALHO) X ADOLFO ALDANA CANIZARI Com base no art. 93, XIV da CF e à ordem do Juiz desta Vara Federal (PORTARIA Nº18/2011), fica intimado o(a) Procurador(a) do exeqüente, via publicação (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03/08/2010, Publicado no DJE em 09
Expediente Nº 4908 EXECUCAO FISCAL 0000983-73.2001.403.6004 (2001.60.04.000983-2) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC(MS006624 - CLELIA STEINLE DE CARVALHO) X ADOLFO ALDANA CANIZARI Com base no art. 93, XIV da CF e à ordem do Juiz desta Vara Federal (PORTARIA Nº18/2011), fica intimado o(a) Procurador(a) do exeqüente, via publicação (STJ, AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 114979, Primeira Turma, Relator Benedito Gonçalves, Julgado em 03/08/2010, Publicado no DJE em 09
É evidente que crimes dessa natureza desafiam a sociedade e as instituições públicas, demandando das autoridades uma resposta efetiva para o restabelecimento da ordem, pois demonstram, por parte do sujeito ativo, um comportamento de significativa periculosidade social. Ademais, considerando que o paciente permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução processual, não se verifica, ao menos neste juízo provisório, flagrante ilegalidade ou abuso de poder a ensejar sua soltura. Nes
É evidente que crimes dessa natureza desafiam a sociedade e as instituições públicas, demandando das autoridades uma resposta efetiva para o restabelecimento da ordem, pois demonstram, por parte do sujeito ativo, um comportamento de significativa periculosidade social. Ademais, considerando que o paciente permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução processual, não se verifica, ao menos neste juízo provisório, flagrante ilegalidade ou abuso de poder a ensejar sua soltura. Nes
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 258 ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA RECORRENTES : EXPRESSO VERA CRUZ LTDA. E MARCIO AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ALEXANDRE COSME DA SILVA RECORRIDOS : AEROPARK SERVIÇOS LTDA.; LUCILENE RECORRIDOS : OS MESMO
Vistos em inspeção.Preliminarmente, antes de analisar os embargos de declaração de fls. 96/1000, determino que a embargante colacione aos autos cópia da decisão do acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região na ação anulatória n. 2007.36.00.010495-3, bem como da eventual certidão de trânsito em julgado (fl. 34), no prazo de 10 (dez) dias.Com o advento das informações supra, intime-se a Fazenda Nacional para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem os autos conclusos par
Vistos em inspeção.Preliminarmente, antes de analisar os embargos de declaração de fls. 96/1000, determino que a embargante colacione aos autos cópia da decisão do acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região na ação anulatória n. 2007.36.00.010495-3, bem como da eventual certidão de trânsito em julgado (fl. 34), no prazo de 10 (dez) dias.Com o advento das informações supra, intime-se a Fazenda Nacional para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem os autos conclusos par