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Processos encontrados


TRT2 11/10/2018 - Pág. 5138 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 5138 Tendo em vista que o atraso de 6 dias ocorreu apenas no pagamento da 2ª parcela do acordo, a execução integral da multa SAO PAULO, 10 de Outubro de 2018 sobre todas as parcelas em aberto na ocasião do atraso se mostra exagerada. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Vale salientar que o atraso foi de apenas 04 dias e que a autora Juiz(a) do Trabalho Titular aguardou o pagamento

TRT2 11/10/2018 - Pág. 5137 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 5137 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação São Paulo, 10 de Outubro de 2018 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. MARIANA SILVA IWAMIZU SAO PAULO, data abaixo. MARIANA SILVA IWAMIZU DESPACHO Petição id. 2bbc5bb. Para impugnação da sentença de liquidação, DESPAC

TRT21 29/03/2017 - Pág. 1893 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 29/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 1893 subsidiária aplicada, com base na Súmula n. 331 do TST. Alega que os atos praticados guardaram obediência aos ditames da Lei n. 8.666/93. Salienta inexistir comprovação da culpa in vigilando ou in eligendo. Diz que não se pode imputar responsabilização ao ente público sem a devida comprovação de culpa in vigilando. Conclusão da admissibilidade À análise.

TRT2 27/11/2017 - Pág. 5739 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 5739 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara TRABALHO do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Fundamentação CONCLUSÃO SAO PAULO, data abaixo. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. PHILIPPE HERMANN SAO PAULO, data abaixo. DESPACHO

DOEPE 30/04/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. Transportadora Itamaracá Ltda. Rodotur Turismo Ltda. Rodotur Turismo Ltda. Cidade do Recife Transportes S/A Empresa Metropolitana S/A Transportadora Globo Ltda. Mobibrasil Expresso S/A Empresa Pedrosa Ltda. José Faustino e Companhia Ltda. Transcol Transportes Coletivos Ltda. Viação Mirim Ltda. Expresso Vera Cruz Ltda. 0195894-17 0169433-25 0146715-81 0571246-71 0324965-40 _______ _______ 0

TRT21 25/10/2017 - Pág. 901 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 25/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2341/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 901 sua irresignação em face do mérito da causa, que será apreciada de prestação de serviços firmados entre a recorrente e a empresa no momento oportuno. Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. (fls. 136150). Rejeito a preliminar. O inadimplemento da parcela vindicada tornou-se incontroverso em Legitimidade passiva ad causam razão da ausência d

TRT21 25/10/2017 - Pág. 894 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 25/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2341/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 894 no momento oportuno. Sem razão, contudo. Rejeito a preliminar. (...) Legitimidade passiva ad causam A decisão de origem mostra-se irretocável. A União reitera sua tese de ilegitimidade passiva ad causam, Veja-se a causa de pedir, sobre o assunto, na inicial (fls. 04): argumentando que a EBSERH se sub-rogou no contrato firmado entre a UFRN (a quem cabia administraçã

TRT21 25/10/2017 - Pág. 888 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 25/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2341/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 888 150). Rejeito a preliminar. O inadimplemento da parcela vindicada tornou-se incontroverso em Legitimidade passiva ad causam razão da ausência de comprovação do adimplemento pela ré principal, que limitou-se a apresentar contestação desacompanhada A União reitera sua tese de ilegitimidade passiva ad causam, de qualquer documento probatório (fls. 264/272). argu

TRT21 29/03/2017 - Pág. 1899 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 29/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 1899 No caso em análise, o SINDILIMP ajuizou ação coletiva em desfavor da ré principal para cobrar o pagamento de salários atrasados dos substituídos que realizavam suas atividades em favor do Município de Natal, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, fato não controvertido pelo Município em contestação (Id. c74ce41). Pugna o recorrent

TRT21 27/09/2017 - Pág. 1307 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 27/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 1307 Assim, configurada a situação de terceirização de mão de obra, possíveis, não tendo a parte autora aptidão para produzir prova de responde o tomador ente público, de forma subsidiária, pelos falta de fiscalização. Reitere-se que o recorrente não trouxe aos débitos trabalhistas porventura não adimplidos pela reclamada autos um documento sequer que com

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