90 resultados encontrados para priscila c. chaim - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 1317 embargos à execução nos termos do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente indique bens passíveis de
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3033 1010 fato incontroverso nos autos que o contrato de locação não residencial celebrado entre as partes, com início em 25 de dezembro de 2006, foi prorrogado por prazo indeterminado, sendo o imóvel devolvido à locadora em 04.04.2016 (fls. 16). O contrato de locação de imóveis, para que seja título executiv
Vistos.Intime-se novamente a Caixa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos termos do despacho de fls. 107, esclarecendo a atual situação do financiamento relativo ao imóvel objeto da lide.No mesmo prazo, deverá trazer matrícula atualizada e legível do referido imóvel, haja vista que o documento de fls. 88/90 possui marcas laterais que impedem sua completa apreensão. Intime-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0010198-69.2013.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 -
Vistos.Intime-se novamente a Caixa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos termos do despacho de fls. 107, esclarecendo a atual situação do financiamento relativo ao imóvel objeto da lide.No mesmo prazo, deverá trazer matrícula atualizada e legível do referido imóvel, haja vista que o documento de fls. 88/90 possui marcas laterais que impedem sua completa apreensão. Intime-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0010198-69.2013.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 -
0006022-47.2013.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X TS FERNANDES TRANSPORTES DE CARGAS - ME X THIAGO SIQUEIRA FERNANDES Fls. 121: Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, parágrafo 1º). Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, começará a correr o prazo de p
0000040-81.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MARCELLE BERNARDES CABAU Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nos termos do despacho de fls. 59, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em v
0000040-81.2015.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MARCELLE BERNARDES CABAU Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nos termos do despacho de fls. 59, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em v
0006022-47.2013.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X TS FERNANDES TRANSPORTES DE CARGAS - ME X THIAGO SIQUEIRA FERNANDES Fls. 121: Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, parágrafo 1º). Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, começará a correr o prazo de p
que a data de vencimento dos débitos relativos ao IPTU e às Taxas cobradas é o dia 24 de abril de 1998, não ocorreu a prescrição do crédito tributário. 4. In casu, segundo o princípio da causalidade, a União deve responder pelo pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da execução fiscal, devidamente atualizado. 5. Apelação interposta pela União, desprovida. Apelação interposta pela Prefeitura Municipal de São Paulo, provida." (AC 2147461, 3ª T,TRF 3,