2.140 resultados encontrados para priscila santos bazarin - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 802 752 da Constituição da República, revogando a paridade dos reajustes entre ativos e inativos. Uma vez revogada a equivalência passa a ser inútil investigar as naturezas jurídicas das gratificações, tal e qual ora se faz, porque ainda que se revelassem reajustes salariais, não haveria direito de paridade remuneratór
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 2713 por ela exercida e assim, deve responder por conta do defeito na prestação do serviço, já que sua responsabilidade é objetiva e independe de culpa, nos termos do art. 14 do CDC. Vale ressaltar que o contrato de transporte é de resultado, pois é obrigação do transportador de levar a pessoa ou coisa
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 3227 as partes para especificar provas (fl. 167), o autor se manifestou a fl. 170 e a parte ré a fl. 171. O autor apresentou memorial descritivo atualizado (fls. 228/230), conforme solicitado pelo Cartório de Registro de Imóveis (fls. 221/222), o qual se manifestou favorável às fls. 243/244 e 261/262. O fei
de Julgamento: 06/12/2012, QUARTA TURMA).Por fim, no que se refere à atualização monetária do débito exequendo, claramente vigora a especialidade da norma insculpida pelo artigo 1º, do Decreto Lei 858/69, o qual preconiza que: A correção monetária dos débitos fiscais do falido será feita até a data da sentença declaratória da falência, ficando suspensa, por um ano, a partir dessa data..Neste diapasão, já decidiu o E. TRF da 3ª Região:PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À
APELAÇÃO (198) Nº 5002996-98.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA APELADO: INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA dvogados do(a) APELADO: LUIZ PAVESIO JUNIOR - SP136478-A, PRISCILA SANTOS BAZARIN - SP2369340A VOTO A Exma. Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): O agravo legal interposto não merece provimento. Com efe
S E N T E N Ç AVistos etc.Cuida-se de ação de conhecimento, pelo rito ordinário, ajuizada por DARCI AUGUSTO CARDOSO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o levantamento da importância depositada em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e PIS.Alega que em 2013 foi vítima de AVC, possuindo sequelas que o incapacitam definitivamente a exercer qualquer atividade laborativa. Em face deste fato, requerer o levantamento do saldo de sua conta vinculada do FGTS
cancelado, visto que a condição de enfermeiro evidentemente abrange a de auxiliar de enfermagem. Ora, o enfermeiro está autorizado a exercer todas as atribuições de auxiliar, além de outras mais, não se justificando a existência de dois registros, ainda que, eventualmente, o executado exercesse, em turnos distintos, as funções de enfermeiro e de auxiliar de enfermagem em locais diferentes, não podendo ser exigidas duas anuidades pelo mesmo conselho profissional. A jurisprudência é p
cancelado, visto que a condição de enfermeiro evidentemente abrange a de auxiliar de enfermagem. Ora, o enfermeiro está autorizado a exercer todas as atribuições de auxiliar, além de outras mais, não se justificando a existência de dois registros, ainda que, eventualmente, o executado exercesse, em turnos distintos, as funções de enfermeiro e de auxiliar de enfermagem em locais diferentes, não podendo ser exigidas duas anuidades pelo mesmo conselho profissional. A jurisprudência é p
Intime-se e cumpra-se. MOGI DAS CRUZES, 27 de abril de 2017. Juiz Federal. Juiz Federal Substituto Diretora de Secretaria Expediente Nº 1119 EXECUCAO FISCAL 0008866-23.2011.403.6133 - FAZENDA NACIONAL X CODESTRA SERVICOS DE CORTE ENCOSTA E BALDEIO LTDA(SP027262 - LUIZ GERALDO ALVES) X FRANCISCO FABIO ADERALDO(SP027262 - LUIZ GERALDO ALVES E SP129087 - DAIL ANDRE RISSONI ALVES) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA, a fim de intimar o advogado do(a) Executado(a) da decisão proferida às fls. 125/126.In
proceda a Secretaria a sua liberação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0008019-21.2011.403.6133 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES SP(SP272882 - FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO E SP278031 - LUCIANO LIMA FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual pretende a satisfação de crédito, regularmente apurado,