2.140 resultados encontrados para priscila santos bazarin - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e condeno-o a conceder/restabelecer o benefício de auxílio-doença (NB 31/604.882.443-6) desde a data da cessação, em 05/05/2014, com uma renda mensal de R$ 1.336,16 (UM MIL TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) para a competência de maio de 2015 e DIP para junho de 2015, sendo que “a realização de uma nova perícia médica junto à autarquia ré não deverá ocorrer ant
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e condeno-o a conceder/restabelecer o benefício de auxílio-doença (NB 31/604.882.443-6) desde a data da cessação, em 05/05/2014, com uma renda mensal de R$ 1.336,16 (UM MIL TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) para a competência de maio de 2015 e DIP para junho de 2015, sendo que “a realização de uma nova perícia médica junto à autarquia ré não deverá ocorrer ant
Parte Exequente: UNIÃO FEDERAL Parte Executada: TELEXPEL PAPÉIS TELEINFORMÁTICA LTDA.RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. O presente feito encontrava-se suspenso no aguardo de decisão definitiva em Ação Anulatória de débito fiscal (folhas 107 e 115).A parte executada noticiou o trânsito em julgado do acórdão que confirmou sentença que declarou a inexistência de obrigação de recolhimento de IPI. Pediu, em consequência, a extinção do feito, com o co
Considerando que é dever do juiz conciliar as partes a qualquer tempo (CPC, artigo 139, V) fica designado o dia 28/08/2017, às 13 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes, à realizarse na Central de Conciliação - CECON - localizada no Fórum da Justiça Federal - 19ª Subseção Judiciária de São Paulo - em Guarulhos, com endereço na Avenida Salgado Filho, n.º 2.050, Térreo, Jardim Maia, Guarulhos/SP, CEP 07115-000.Providencie a secretaria do
Parte Exequente: UNIÃO FEDERAL Parte Executada: TELEXPEL PAPÉIS TELEINFORMÁTICA LTDA.RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. O presente feito encontrava-se suspenso no aguardo de decisão definitiva em Ação Anulatória de débito fiscal (folhas 107 e 115).A parte executada noticiou o trânsito em julgado do acórdão que confirmou sentença que declarou a inexistência de obrigação de recolhimento de IPI. Pediu, em consequência, a extinção do feito, com o co
PROCESSO SELETIVO. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PEDIDOS A SEREM PROCESSADOS. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DAS RESOLUÇÕES CNE/CES NS. 01/2002 E 08/2007. DOMICÍLIO DO INTERESSADO. IRRELEVÂNCIA. I - Em sede de mandado de segurança, a competência do Juízo da causa define-se em razão da sede funcional da autoridade apontada como coatora e é de natureza absoluta. II - Autoridade coatora é aquela com atribuições emanadas do ordenamento jurídico para desfazer ou corrigir o ato combatido, so
garantia da execução configura pressuposto necessário ao processamento dos Embargos à Execução, em se tratando de Execução Fiscal, objeto da Lei 6.830/1980. 3. Embora o art. 736 do Código de Processo Civil que condicionava a admissibilidade dos Embargos do Devedor à prévia segurança do juízo - tenha sido revogado pela Lei 11.382/2006, os efeitos dessa alteração não se estendem aos executivos fiscais, tendo em vista que, em decorrência do princípio da especialidade, deve a lei e
PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. CABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 543-C, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ 8/2008. ARTIGO 557, DO CPC. APLICAÇÃO.1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes: RESP n.º 738.513/SC, deste relator, DJ de 18.10.2005; REsp
0004843-92.2015.403.6133 - AUTO POSTO FENIX MOGI EIRELI(SP104016 - NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP308044 - CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS E SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) AUTO POSTO FÊNIX MOGI EIRELLI, qualificado nos autos, ajuizou a presente Medida Cautelar de Exibição, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, visando à apresentação em juízo do Contrato de Abertura de Conta Corrente, Contratos de Abertura de Crédito em Conta Corrente e Re