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183 resultados encontrados para privado que exploram - data: 22/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 09/05/2018 - Pág. 3657 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 NR.PROCESSO: 0091364.13.2015.8.09.0160 De tal sorte, a verba honorária em benefício dos patronos do apelante deve ser majorada em 5% (cinco por cento), totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Ante o exposto, conheço da apelação cível e dou-lhe parcial provimento para reformar, em parte, a sentença, a fim de condenar o Município de Novo

TJGO 18/03/2019 - Pág. 1308 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 NR.PROCESSO: 0129554.81.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0129554.81.2015.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE : RÁPIDO ARAGUAIA LTDA. EMBARGADOS : JAMIRIA BARRETO VIEIRA E OUTROS RELATOR : Desembargador GER

TJGO 22/01/2019 - Pág. 1713 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 NR.PROCESSO: 0129554.81.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº 0129554.81.2015.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : RÁPIDO ARAGUAIA LTDA. APELADOS : JAMÍRIA BARRETO VIEIRA E OUTROS RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELA

TJGO 30/08/2018 - Pág. 1713 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 1 – As pessoas jurídicas de direito privado que exploram o serviço público de transporte coletivo de passageiros respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República e do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. NR.PROCESSO: 0421071.86.2015.8.09.0051 EMENTA: AÇÃO I

TJGO 05/10/2018 - Pág. 3018 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 Publicação: segunda-feira, 08/10/2018 No mérito, importante lembrar que a obrigação de zelar por seus passageiros é inerente à atividade da empresa transportadora, ora apelante, cuidando-se de responsabilidade civil objetiva, prevista nos artigos 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal - CF e 734, do Código Civil – CC. NR.PROCESSO: 0371599.19.2015.8.09.0051 Portanto, não há se falar em refor

TRT3 03/06/2015 - Pág. 1640 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1740/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RÉU ADVOGADO 1640 BANCO BRADESCO CARTOES S.A. GUILHERME MARQUES DIAS(OAB: 156849) 01ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA - MG. Processo nº 0010931-02.2015-503.0043. Aos 02 dias do mês de Junho do ano de 2015, às 17h37min, na sede da 01ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA, realizou-se a audiência de julgamento da reclamação trabalhista movida por ALESSANDRA APARECIDA DA SILV

TJGO 13/06/2019 - Pág. 1948 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2767 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/06/2019 Publicação: sexta-feira, 14/06/2019 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA Em proêmio, é consabido que as pessoas jurídicas de direito privado que exploram o serviço público de transporte comunitário de passageiros, como é o caso da apelante, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço, com suporte na teoria do risco administrativo, previsto no artigo 37, § 6º,

TJGO 14/12/2018 - Pág. 1648 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 NR.PROCESSO: 0199471.48.2011.8.09.0175 Inconformada, a apelante alega equívoco do juízo, argumentando que a sentença foi proferida em total desalinho com as provas produzidas nos autos, ressaltando que o ato incentiva, inclusive, a autotutela proibida em nossa legislação. Destaca que haviam diversas possibilidades de a apelada evitar o ocorrido, sobretudo considera

TJGO 09/05/2018 - Pág. 3660 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 NR.PROCESSO: 0091364.13.2015.8.09.0160 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0091364.13.2015.8.09.0160 4ª CÂMARA CÍVEL Apelante(s) : SIRLEI ALVES DOS SANTOS Apelado(s) : MUNICÍPIO DE NOVO GAMA e SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO Relatora : Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MO

TJGO 13/08/2018 - Pág. 3038 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2566 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/08/2018 Publicação: terça-feira, 14/08/2018 NR.PROCESSO: 0153935.90.2014.8.09.0051 Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0153935.90.2014.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RECORRENTE : RÁPIDO ARAGUAIA LTDA RECORRIDA : JARDELÂNDIA DIAS DOS SANTOS RÁPIDO ARAGUAIA LTDA, não se conformando com o acórdão unânime da Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cíve

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