10.001 resultados encontrados para probabilidade de provimento - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Inicialmente, cumpre destacar que nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12016/09, a sentença que concede mandado de segurança começa a produzir efeitos imediatamente. Portanto, nesse caso, o recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Apenas será atribuído o efeito suspensivo quando configurado o risco de dano ou de difícil reparação e constatada a probabilidade de provimento do recurso. A propósito do tema, destaco julgado do Colendo Superior Tribunal de J
Decido. Inicialmente, cumpre destacar que nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12016/09, a sentença que concede mandado de segurança começa a produzir efeitos imediatamente. Portanto, nesse caso, o recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Apenas será atribuído o efeito suspensivo quando configurado o risco de dano ou de difícil reparação e constatada a probabilidade de provimento do recurso. A propósito do tema, destaco julgado do Colendo Superior Tribu
Decido. Inicialmente, cumpre destacar que nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12016/09, a sentença que concede mandado de segurança começa a produzir efeitos imediatamente. Portanto, nesse caso, o recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Apenas será atribuído o efeito suspensivo quando configurado o risco de dano ou de difícil reparação e constatada a probabilidade de provimento do recurso. A propósito do tema, destaco julgado do Colendo Superior Tribu
Decido. Inicialmente, cumpre destacar que nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12016/09, a sentença que concede mandado de segurança começa a produzir efeitos imediatamente. Portanto, nesse caso, o recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Apenas será atribuído o efeito suspensivo quando configurado o risco de dano ou de difícil reparação e constatada a probabilidade de provimento do recurso. A propósito do tema, destaco julgado do Colendo Superior Tribu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020 491 Nos termos do art. 1.245 do Código Civil, transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, dispondo o §1º do referido dispositivo que enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Pois bem, ainda que conste ao id. 3429891 procuração pública outorgada pela Agravante a Jordane Mach
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7028/2020 - Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 144 Da detida análise dos autos, verifica-se que a Certidão de Ocorrências nº 223272 emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar (id. 3372402 – Pág. 4/5) e o Laudo emitido pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (id. 3372402 – Pág. 6/10) indicam que que o imóvel da Agravada apresenta-se inadequado para o uso, necessitando de reformas corretivas. De modo semelhante, o Parecer Técnico c
Decido. Inicialmente, cumpre destacar que nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12016/09, a sentença que concede mandado de segurança começa a produzir efeitos imediatamente. Portanto, nesse caso, o recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Apenas será atribuído o efeito suspensivo quando configurado o risco de dano ou de difícil reparação e constatada a probabilidade de provimento do recurso. A propósito do tema, destaco julgado do Colendo Superior Tribu
Inconformada, a União Federal interpôs o presente recurso de apelação, requerendo a suspensão do feito. A apelante afirma que não desconhece o julgamento do RE nº 574.706/PR, todavia afirma que é induvidosa a pendência de decisão definitiva a respeito da modulação dos efeitos e ausência do trânsito em julgado (ID. 954283). É o relatório do essencial. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12016/09, a sentença que concede mandado de s
Inicialmente, cumpre destacar que nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12016/09, a sentença que concede mandado de segurança começa a produzir efeitos imediatamente. Portanto, nesse caso, o recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Apenas será atribuído o efeito suspensivo quando configurado o risco de dano ou de difícil reparação e constatada a probabilidade de provimento do recurso. A propósito do tema, destaco julgado do Colendo Superior Tribunal de J
Inconformada, a União Federal interpôs o presente recurso de apelação, requerendo a suspensão do feito. A apelante afirma que não desconhece o julgamento do RE nº 574.706/PR, todavia afirma que é induvidosa a pendência de decisão definitiva a respeito da modulação dos efeitos e ausência do trânsito em julgado (ID. 954283). É o relatório do essencial. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12016/09, a sentença que concede mandado de s