10.001 resultados encontrados para probabilidade de provimento - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2166 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016 Nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, do novel Código de Processo Civil, poderá ser formulado pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º, do mesmo artigo, que será dirigido ao “tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la.�
§4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Da análise do referido dispositivo legal, verifica-se a existência de dois caminhos para se obter a suspensão dos efeitos da sentença ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal até o julgamento do recurso de apelação, quais sejam:
R E LA T Ó R I O Trata-se de agravo interno (ID 123740434) interposto por Diva maria Atallah contra a decisão proferida por este Relator (ID 108289699) que, indeferiu o pedido de efeito suspensivo à apelação e recebendo-a no efeito devolutivo. Em suas razões de inconformismo a agravante, alega, em síntese, que e demonstrou a probabilidade de provimento do seu recurso, bem como comprovou a relevância da sua fundamentação no que tange ao risco de dano grave ou de difícil reparação e
Em síntese, o recurso de apelação objetiva a reforma da sentença para que os autos retornem à origem, dandose prosseguimento a fase de dilação probatória, ou para que seja declarada a ilegitimidade dos débitos objeto da Certidão de Dívida Ativa nº 80.7.15.011865-09 em execução. Em seu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sustenta a requerente estarem presentes os requisitos condicionantes da tutela pretendida, ou seja, probabilidade do direito invocado, bem como pe
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021 419 Àluz do CPC/15, conheço do Agravo de Instrumento, vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. A respeito dos poderes conferidos ao Relator, o art.1.019, I do CPC/15 estabelece: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - Poderá atribuir efe
OUTROS PARTICIPANTES: VO TO As razões expostas pela agravante em nada abalam a anterior fundamentação. O parágrafo 4º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil prevê a hipótese de suspensão de decisões até pronunciamento definitivo, nas situações que possam gerar lesão grave e de difícil reparação e em que há fundamentação relevante, nos seguintes termos: "Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a prod
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7042/2020 - Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2020 256 benefício, o juízo de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência para o restabelecimento da pensão. Requer a concessão do efeito suspensivo para que seja deferido o pedido de tutela de urgência e, após, o provimento do recurso. Coube-me a relatoria do feito por distribuição. Éo relato do essencial. Decido. Àluz do CPC/15, conheço do Agravo de Instrumento, vez que preenchidos os pressu
Após regularmente processado o feito, o MM. Juiz a quo concedeu parcialmente a segurança para declarar a inexigibilidade da inclusão do valor do ICMS incidente sobre as vendas da impetrante na base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir de 15/03/2017 e declarar o direito de a impetrante compensar, se quiser, os valores eventualmente recolhidos a esse título, também a partir de 15/03/2017, observada a necessidade do trânsito em julgado, acrescidos dos juros equivalente à taxa Selic desde
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2958 145 incidental aos autos da apelação, dirigida ao relator (art. 1.012, §3º, II, CPC). O §4º do art. 1.012 prevê os casos em que se permite a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta nos casos do §2º do art. 1.012. Há duas hipóteses em que se autoriza a concessão de efeito suspensivo: a) se houver
Após regularmente processado o feito, o MM. Juiz a quo concedeu parcialmente a segurança para declarar a inexigibilidade da inclusão do valor do ICMS incidente sobre as vendas da impetrante na base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir de 15/03/2017 e declarar o direito de a impetrante compensar, se quiser, os valores eventualmente recolhidos a esse título, também a partir de 15/03/2017, observada a necessidade do trânsito em julgado, acrescidos dos juros equivalente à taxa Selic desde