5.009 resultados encontrados para proc. everton bezerra - data: 25/12/2024
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Processos encontrados
Dê-se ciência às partes da decisão proferida às fls.169/170. Após, cumpra-se o despacho de fls.162, in fine, remetendo-se os presentes autos ao arquivo sobretado. Intimem-se. 0002877-52.2014.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X QUALLICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.(SP118164 - MARIA CRISTINA BAPTISTA NAVARRA) Regularmente citado(s) o(s) executado(s), vem oferecer bens à penhora (fls. 25/34). Dada vista ao exequente, este recusou, alegando que os bens não obedecem �
Dê-se ciência às partes da decisão proferida às fls.169/170. Após, cumpra-se o despacho de fls.162, in fine, remetendo-se os presentes autos ao arquivo sobretado. Intimem-se. 0002877-52.2014.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X QUALLICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.(SP118164 - MARIA CRISTINA BAPTISTA NAVARRA) Regularmente citado(s) o(s) executado(s), vem oferecer bens à penhora (fls. 25/34). Dada vista ao exequente, este recusou, alegando que os bens não obedecem �
VISTOS EM SENTENÇA.VOKTEP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA - EPP opôs os presentes embargos em face da União Federal (Fazenda Nacional) com intuito de extinguir a execução fiscal em apenso, declarando a nulidade da CDA n.º 397308426, por cobrar débitos prescritos. Além disso, requer a desconstituição da penhora incidente sobre o veículo Fiat Fiorino, placa CFR 0356, por se tratar de instrumento indispensável para o desenvolvimento das atividades da empresa.Concedida a oport
excipiente confunde as regras dos institutos da decadência e da prescrição. Com efeito, primeiramente não houve decadência porque, nos termos do artigo 173, I, do CTN, a Fazenda Nacional teria cinco anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao vencimento de cada competência; levando-se em conta o vencimento da competência mais remota (01/01/2008), a Fazenda teria até 01/01/2013 para constituir o crédito tributário, sendo que o fez medi
Trata-se de autos de embargos à execução fiscal, inicialmente distribuídos perante o Setor Anexo da Fazenda da Justiça Estadual da Comarca de Mauá, em que houve prolação de sentença de improcedência, aos 23.06.2004, com condenação da embargante, Silmafer Ind. Metalúrgica Ltda., ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor executado corrigido (pp. 167-168).Interposto recurso de apelação (pp. 171-186), ao qual, por maioria, foi dado pa
0010953-28.2011.403.6140 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X ADENILSON DE OLIVEIRA CORSINO SENTENÇACONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou execução fiscal em face de ADENILSON DE OLIVEIRA CORSINO, postulando a cobrança das anuidades de 2007 a 2010, bem como da multa aplicada na eleição de 2009, conforme CDAs encartadas com a inicial.Determinada a citação da parte executada em 29.09.2011 (fls. 10
Fls.525/549: ciência às partes das decisões de fls.531/549. Após, converta-se em renda a favor do exequente os valores bloqueados às fls. 459, nos termos em que requerido (fls. 525/528). Intimem-se. 0002973-43.2009.403.6126 (2009.61.26.002973-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 556 - CARLOS SHIRO TAKAHASHI) X ANDREENSE PANIFICACAO LTDA(SP177210 - SERGIO LEANDRO MENDES DOMINGOS) Fls. 294/297: Defiro, o prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, para o cumprimento do despacho de fls. 293. Após, volt
CLAUDEMIR ALVES PEREIRA(SP042824 - MANUEL DA SILVA BARREIRO E SP297438 - RODRIGO MEDEIROS CARBONI) DECISÃOFls. 229/230: trata-se de embargos de declaração opostos pela embargante, postulando a integração da r. decisão de fls. 227, que rejeitou a exceção de pré-executividade e o incidente de falsidade manejados por Nilson Vianna Cândido. Em síntese, a parte embargante sustentou a existência de contradição na decisão objeto dos presentes embargos, tendo em vista que o r. Juízo não
EXECUCAO FISCAL 0005903-63.2011.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X DROGARIA NEW SCARPELLI LTDA(SP171859 - ISABELLA LIVERO) X LOURIVALDO DA CRUZ TEIXEIRA(SP337729 - VIVIANE TANIGUTI DA CRUZ TEIXEIRA) Compulsando os autos verifico que foram penhorados dois veículos (tratores) de propriedade do coexecutado LOURIVALDO DA CRUZ TEIXEIRA, constatados e avaliados em 07 de outubro de 2014 em R$ 90.000,00. (fl. 88).Designada hasta pública à fl. 92, para os dias 01/02/2
Fls.525/549: ciência às partes das decisões de fls.531/549. Após, converta-se em renda a favor do exequente os valores bloqueados às fls. 459, nos termos em que requerido (fls. 525/528). Intimem-se. 0002973-43.2009.403.6126 (2009.61.26.002973-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 556 - CARLOS SHIRO TAKAHASHI) X ANDREENSE PANIFICACAO LTDA(SP177210 - SERGIO LEANDRO MENDES DOMINGOS) Fls. 294/297: Defiro, o prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, para o cumprimento do despacho de fls. 293. Após, volt