5.009 resultados encontrados para proc. everton bezerra - data: 25/12/2024
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Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0005903-63.2011.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X DROGARIA NEW SCARPELLI LTDA(SP171859 - ISABELLA LIVERO) X LOURIVALDO DA CRUZ TEIXEIRA(SP337729 - VIVIANE TANIGUTI DA CRUZ TEIXEIRA) Compulsando os autos verifico que foram penhorados dois veículos (tratores) de propriedade do coexecutado LOURIVALDO DA CRUZ TEIXEIRA, constatados e avaliados em 07 de outubro de 2014 em R$ 90.000,00. (fl. 88).Designada hasta pública à fl. 92, para os dias 01/02/2
Vistos.Fls. 243: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em que postula a integração da r. decisão de fls. 241, com efeitos modificativos.Sustenta, em síntese, que a r. deliberação padece de erro material, pois a exequente requereu a decretação de indisponibilidade dos bens das executadas, o que foi indeferido em virtude de suposta ausência de citação, porém as executadas foram devidamente citadas, conforme ARs positivos acostados às fls. 193 e 194 dos autos.É o
0000584-04.2013.403.6140 - FAZENDA NACIONAL X METALURGICA JARDIM LTDA(SP082805 - ANTONIO FREDERIGUE E SP099529 - PAULO HENRIQUE MAROTTA VOLPON) Folha 72: Intime-se o peticionário sobre o desarquivamento dos presentes autos, para os fins solicitados, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem-se os autos ao arquivo. 0000081-46.2014.403.6140 - FAZENDA NACIONAL X GISELIO JOSE FRANCISCO SENTENÇATrata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de GISÉLIO JOSÉ FRANCISCO visando à
0003124-96.2015.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000833-65.2011.403.6126) INDUSTRIA DE TINTAS PRIVILEGIO LTDA - MASSA FALIDA(SP139757 - RUBENS MACHIONI DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) SENTENÇA. Vistos, etc...Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por INDÚSTRIA DE TINTAS PRIVILÉGIO LTDA - MASSA FALIDA, nos autos qualificada, em face da execução que lhe move a FAZENDA NACIONAL pela cobrança das Certidões de Divida Ativa n�
excipiente confunde as regras dos institutos da decadência e da prescrição. Com efeito, primeiramente não houve decadência porque, nos termos do artigo 173, I, do CTN, a Fazenda Nacional teria cinco anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao vencimento de cada competência; levando-se em conta o vencimento da competência mais remota (01/01/2008), a Fazenda teria até 01/01/2013 para constituir o crédito tributário, sendo que o fez medi
2ª VARA FEDERAL EM SANTO ANDRÉAUTOS nº. 0007531-48.2015.403.6126EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGANTE : JOSEVAL FERREIRA SANTOSEMBARGADA : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)Sentença Tipo C Registro nº. 794/2016Cuida-se de embargos à execução fiscal opostos por JOSEVAL FERREIRA SANTOS, nos autos qualificado, contra a FAZENDA NACIONAL, para que se reconheça a nulidade da citação e a nulidade da CDA nº 0006571-34.2011.403.6126 que aparelha a execução fiscal em apenso, autos nº. 000
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por TRANSVIPA TRANSPORTE VILA PRUDENTE LTDA E OUTRO, em face da execução que lhe move o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, objetivando a declaração de inexigibilidade da CDA que fundamenta a execução fiscal em apenso por adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/09 em 09/09/2009 e, por consequência, de nulidade de todos os atos praticados após referida adesão, bem como a exclusão de Ronan Maria Pinto do polo passivo da demanda. R
Expediente Nº 3512 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0005404-45.2012.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002421-73.2012.403.6126) R GUSMAO INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS TERMOPLASTICAS LTDA(SP071231 - NEDSON RUBENS DE SOUZA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. EVERTON BEZERRA DE SOUZA) Ciência às partes do retorno dos autos.Providencie a Secretaria o traslado de fls.80/81 e 84 para os autos da Execução Fiscal n.0002421-73.2012.403.6126.Após, arquivem-se os autos.Intime-se. 0001902-93.201