3.354 resultados encontrados para proc. sergio mastellini - data: 31/01/2025
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Processos encontrados
Vistos em sentença, etc.Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União em face da UNIMED de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico, na qual se objetiva o pagamento dos valores descritos na CDA 80.2.99.032423-80, bem como das multas processuais impostas à executada e ao seu depositário administrador (fls. 02/19; fls. 818/820; fls. 1600/1601; e fls. 1688/1689).Após a regular tramitação, sobreveio aos autos manifestação da exequente noticiando que o débito exequendo princi
S E N T E N Ç AI - RELATÓRIO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opôs estes Embargos contra EDUARDO SOARES DE ARAÚJO no que concerne à execução movida nos autos da ação ordinária nº 0003621-60.2012.4.03.6112. Alega que o Embargado não descontou períodos em que esteve trabalhando, quando se presume capacidade, nem em que esteve em gozo de auxílio doença concedido administrativamente, assim como também não foi observada a Lei nº 11.960/2009 quanto à aplicação dos juros e da co
I - Relatório.A parte autora, qualificada na inicial, ajuizou ação de salário-maternidade em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Aduz ser segurada da previdência social como segurada empregada, tendo conquistado o reconhecimento de vínculo de emprego em Reclamação Trabalhista. Requereu, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita.Instruíram a inicial, instrumento de mandato e demais documentos da espécie. A decisão de fl. 23/verso indeferiu o pedido de a
Vistos, em decisão.Propostos cálculos pela parte autora (fl. 290/310), o INSS apresentou impugnação (fls. 311/322), vindo os autos a serem remetidos à Contadoria do Juízo que elaborou cálculo conforme parecer de fl. 329, sobre os quais as partes se manifestaram.DECIDO.Submetidos os cálculos ao crivo da Contadoria do Juízo, o órgão apresentou duas contas: uma com atualização monetária pelo INPC (Resolução nº 267/2013-CJF); e outra com atualização monetária pela TR (redação o
I - Relatório.A parte autora, qualificada na inicial, ajuizou ação de salário-maternidade em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Aduz ser segurada da previdência social como segurada empregada, tendo conquistado o reconhecimento de vínculo de emprego em Reclamação Trabalhista. Requereu, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita.Instruíram a inicial, instrumento de mandato e demais documentos da espécie. A decisão de fl. 23/verso indeferiu o pedido de a
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0003305-42.2015.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000745-30.2015.403.6112) AUTO POSTO ESTRELA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTD(SP209946 - MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2746 - RENATO NEGRAO DA SILVA) AUTO POSTO ESTRELA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA. opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO, com vistas à an
circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto, o que não é proibido pelo Decreto 22.626/1933.3. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC:- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que
não for localizado, ou não forem encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora , o que dá causa a suspensão do prazo prescricional por um ano.Dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/40: O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Públic
não for localizado, ou não forem encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora , o que dá causa a suspensão do prazo prescricional por um ano.Dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/40: O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Públic
S E N T E N Ç AI - RELATÓRIO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opôs estes Embargos contra EDUARDO SOARES DE ARAÚJO no que concerne à execução movida nos autos da ação ordinária nº 0003621-60.2012.4.03.6112. Alega que o Embargado não descontou períodos em que esteve trabalhando, quando se presume capacidade, nem em que esteve em gozo de auxílio doença concedido administrativamente, assim como também não foi observada a Lei nº 11.960/2009 quanto à aplicação dos juros e da co