10.001 resultados encontrados para procedimento de arrolamento - data: 11/08/2025
Página 1 de 1001
Processos encontrados
Publicação: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4821 705 Processo 0800569-17.2021.8.12.0003 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Izabela Dias Brum Velasquez - Herdeiro: Odailson Brum Ferreira - Odaizia Brum Ferreira ADV: GABRIELA VELASQUEZ PEREIRA (OAB 13310/MS) ADV: VANDREI NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 16365/MS) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Nomeio o companheiro s
Publicação: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4742 587 não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos estabelecidos no procedimento de arrolamento, razão pela qual, concedo quinze dias de prazo à requerente para, querendo, emendar a petição inicial, a fim de converter o rito. Se positivo, deverá a parte autora retificar o feito para o procedimento de arrolamento, estabelecido nos artig
AGRAVANTE: JOAO MARCOS GOBBIN Advogados do(a) AGRAVANTE: TANIA EMILY LAREDO CUENTAS - SP298174, FLAVIO FERRARI TUDISCO - SP247082, RICARDO MARTINS RODRIGUES - SP247136, LUIZ HENRIQUE GARCIA CHAVES - SP368672 AGRAVADO: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA, SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVADO: Advogado do(a) AGRAVADO: D E C I S ÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO MARCOS GOBBIN, com pedido de antecipação da tutela
AGRAVANTE: JOAO MARCOS GOBBIN Advogados do(a) AGRAVANTE: TANIA EMILY LAREDO CUENTAS - SP298174, FLAVIO FERRARI TUDISCO - SP247082, RICARDO MARTINS RODRIGUES - SP247136, LUIZ HENRIQUE GARCIA CHAVES - SP368672 AGRAVADO: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA, SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVADO: Advogado do(a) AGRAVADO: D E C I S ÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO MARCOS GOBBIN, com pedido de antecipação da tutela
APELADO ADVOGADO REMETENTE : COMPUWARE DO BRASIL S/A : JULIANA DE SAMPAIO LEMOS e outro : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal em Osasco - SP, visando substituição de bens descritos em procedimento de arrolamento com a finalidade de alienação dos mesmos ao argumento de que a proibição da alienação estaria violando o seu direito de propriedade. Foi atribuído à
APELADO ADVOGADO REMETENTE : COMPUWARE DO BRASIL S/A : JULIANA DE SAMPAIO LEMOS e outro : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal em Osasco - SP, visando substituição de bens descritos em procedimento de arrolamento com a finalidade de alienação dos mesmos ao argumento de que a proibição da alienação estaria violando o seu direito de propriedade. Foi atribuído à
Assim, passo à transcrição do julgado ora contrastado: Consoante se extrai dos fatos narrados na inicial, pretende o impetrante o desbloqueio de restrição administrativa do veículo caminhão Volvo Trator NH12380 4x2T, Renavan nº 740505629, placas CVN-0707, cor branca, sob o fundamento de tê-lo adquirido antes do procedimento de arrolamento de bens. Conquanto o impetrante não tenha sido diligente, na medida em que não transferiu o bem para o nome dele, o que evitaria que o arrolamento c
Cuida-se de apelação interposta por Supermercado Almeida Rocha Pria Grande Ltda em face de sentença que denegou a segurança por ele pleiteada objetivando a obtenção da extinção do procedimento de arrolamento, viabilizando, inclusive a alienação do caminhão VW, placa FXK 5611, RENAVAM nº 01084348184. Alega a apelante, em suma, que, através do programa de parcelamento instituído pela Lei nº 12.865/2013, houve a quitação dos débitos que legitimaram o procedimento de arrolamento d
Um primeiro ponto que destaco refere-se ao próprio objeto do mandado de segurança, o qual necessariamente deve se restringir a uma ordem judicial para a proteção de direito líquido e certo do impetrante, contra ato ilegal ou abuso de poder, praticado por uma autoridade. Assim, um primeiro pressuposto para o conhecimento e concessão de uma ordem em sede de mandado de segurança é a existência de um ato ilegal ou praticado com abuso de poder. Pela descrição apresentada no relatório acim
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 2519 do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” A probabilidade do direito é mais que mera possibilidade, e menos que certeza absoluta, situandose num meio termo. Nas boas palavras de Luiz Rodrigues Wambier (Curso Avançado de Processo Civil, 1 v, 3 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 351), que ainda hoje podem ser aplicadas, é a “forte impressão de o auto