78 resultados encontrados para procedimentos da rede - data: 09/08/2025
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DIÁRIO OFICIAL Nº 34.737 61 Segunda-feira, 18 DE OUTUBRO DE 2021 SERVIDOR (ES): OUTRAS MATÉRIAS . SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL CIR METROPOLITANA III RESOLUÇÃO Nº 014, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 A Comissão Intergestores Regional Metropolitana III /Pará, no uso de suas atribuições Legais e, - Considerando a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da sa
3094/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho tratando-se, pelo contrário, de um sistema de linhas paralelas, em que franqueadora e franqueada estão ligadas apenas por um sistema de negócios. Em regra, a formalização de contrato de franquia exclui a responsabilidade da franqueadora (inclusive subsidiariamente), a menos que haja ingerência direta sobre as atividades desenvolvidas pela franqueada. No caso, porém, houve desvirtuame
3071/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Relator Agravante Advogado Agravado Advogado Advogado Agravado Tribunal Superior do Trabalho Min. Delaíde Miranda Arantes OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Dr. Indalecio Gomes Neto(OAB: 23465 -A/PR) THAIS ARIANE PEREIRA Dr. João Augusto da Silva(OAB: 11582 -B/PR) Dr. Adolfo Ivankio(OAB: 22014-A/PR) SMART TELECOM EIRELI - ME Intimado(s)/Citado(s): - OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - SMART TELECOM EIRELI - ME - T
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "A terceirização se caracteriza por uma relação trilateral entre tomador, intermediador e trabalhador e, apesar de não ser proibida, é exceção à regra geral de que o vínculo de emprego se forma diretamente com o tomador (princípio da bilateralidade ou da ajenidad). Na verdade, o tomador dos serviços é o empregador real, pois é quem enriquece originariamente com o trabalho do e
3319/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 184), exercendo as funções de vendedora. A respeito do contrato de franquia, disserta o i. jurista Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena (Relação de Emprego: estrutura legal e supostos. 2ª ed., São Paulo: LTr, 1999 - p. 511): Qualificado basicamente um contrato tecido em meandros de colaboração, como alerta Jean-Marie Leloup e que tem por escopo o acelerado desenvolvimento das empresas c
3413/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Também não há falar em cerceamento do direito de defesa, mesmo porque, se a parte não se conforma com a decisão denegatória do recurso de revista, pode impugná-la mediante a interposição do agravo de instrumento (art. 897, b, da CLT), devolvendo a matéria ao exame do TST. Exatamente o que ocorreu, no presente caso. Por seu turno, no caso dos autos, conforme se infere do trecho d
3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". A propósito, não se discute aqui a licitude da contratação do Reclamante pela 1ª Reclamada. É que, como beneficiária dos serviços, não pode se eximir a tomadora de qualquer respons
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2483 69 36.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: José Luiz Santos Medeiros - Em cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com esp
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3448 2571 Processo 1026998-71.2021.8.26.0577 - Autorização judicial - Seção Cível - V.G.M.P.B. - L.G.M.P. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0069/2022 Processo
2922/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 104 do Código Civil; artigo 265 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação aos artigos 2º, 3º e 6º da Lei 8.955/1994. A ré insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Afirma que firmaram com "a Franqueada ALMAR negócio jurídico válido e e