223 resultados encontrados para procedimentos do setor - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 1779 MÉRITO da ré, por meio do WhatsApp particular da autora e no seu horário Da reversão da justa causa. Do pagamento das verbas de almoço, atividade que não demanda mais de 5 minutos. Aduziu rescisórias: A autora alega que foi admitida pela ré em 30/01/2019 que não houve captação de cliente, sendo que nenhum cliente da ré para laborar como auxiliar de con
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 1484 interpretativo os art. 7º, VI, da Constituição Federal - CF e 468 da gravidez, tendo o depoente ficado sozinho no setor ; que o CLT, e somente é devido quando o empregado é designado pelo depoente tirava as dúvidas diretamente com a matriz no empregador para desempenhar tarefas significativamente mais desempenho de suas tarefas no financeiro até que passou a
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 1493 Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. aprender os procedimentos do setor com a colega de trabalho a INTERROGATÓRIO DA 1ª TESTEMUNHA ARROLADA PELO(A) senhora Tarciana ; que a senhora Tarciana engravidou, tendo RECLAMANTE: que trabalhou na empresa reclamada de 2010 a problemas na gravidez, tendo o depoente ficado sozinho no setor ; 2018 na função de assistent
que o problema foi sanado a partir de 2009, com a assinatura de termo de acordo de cooperação técnica, que definiu normas de inscrição e certificação das atividades dos indígenas e a obrigação de a FUNAI manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos comprobatórios do exercício das atividades (f. 24).De qualquer modo, o que me convence de que o requerido não teve dolo em sua conduta é o fato de que assinou o documento quando respondia interinamente pela administração da F
3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho assegurado constitucionalmente. Portanto, os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, desnudando a falta de transcendência. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST, art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2022. Firmado por assinatura digital
EM CONDIÇÕES ESPECIAIS APÓS MAIO DE 1998. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. POSSIBILIDADE. ART. 60 DO DECRETO 83.080/79 E 6o. DA LICC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Trabalhador que tenha exercido atividades em condições especiais, mesmo que posteriores a maio de 1998, tem direito adquirido, protegido constitucionalmente, à conversão do tempo de serviço, de forma majorada, para fins de aposentadoria comum. Nesse sentido: REsp. 1.151.363/MG, representativo da c
EM CONDIÇÕES ESPECIAIS APÓS MAIO DE 1998. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. POSSIBILIDADE. ART. 60 DO DECRETO 83.080/79 E 6o. DA LICC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Trabalhador que tenha exercido atividades em condições especiais, mesmo que posteriores a maio de 1998, tem direito adquirido, protegido constitucionalmente, à conversão do tempo de serviço, de forma majorada, para fins de aposentadoria comum. Nesse sentido: REsp. 1.151.363/MG, representativo da c
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Código Civil, também resulta em ofensa ao §6° do art. 37 da Constituição e á autoridade da decisão proferida na ADC nº 16. 10. O Acórdão do TRT-4 que decidiu pela responsabilização do Ente Público (antes transcrito), em síntese, disse que a fiscalização restou insatisfatória e insuficiente. 11. Evidente que, conquanto o Regional haja afirmado que a responsabilização subsidi
3609/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI 405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002; ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. em 11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg. em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T .
0008753-73.2014.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6324004593 AUTOR: MARIO WELBER BONGIOVANI FERREIRA (SP306967 - STEFANO COCENZA STERNIERI) RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA Vistos. Trata-se de ação proposta por MARIO WELBER BONGIOVANI FERREIRA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR, em que se pleiteia a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na expedição de diploma de curso de especialização concluído pelo deman