235 resultados encontrados para processo cautelar extinto - data: 02/08/2025
Página 1 de 24
Processos encontrados
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 119 DESPACHO ARTUR MATOS DOS SANTOS JUNIOR - PI0008398-B Tendo em vista o trânsito em julgado (certidão de Id. 0e4e85f) do MARCEL COELHO LEANDRO - PI0008399-B presente processo cautelar,extinto sem resolução do mérito, por RELATOR: DES. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do DESPACHO processo principal (RECURSO ORD
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região jurisdição. Ação cautelar julgada prejudicada." (TST-AG-AC1808396-47.2007.5.00.0000, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, DEJT 28.8.2009) "AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DE OBJETO. A ação cautelar perde o objeto, se julgado, no processo principal, o recurso ordinário a que pretendia a concessão de efeito suspensivo. Pr
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 jurisdição. Ação cautelar julgada prejudicada." (TST-AG-AC1808396-47.2007.5.00.0000, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, DEJT 28.8.2009) "AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DE OBJETO. A ação cautelar perde o objeto, se julgado, no processo principal, o recurso ordinário a que pretendia a concessão de efeito suspensivo. Pr
3209/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 ADVOGADO FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARAES(OAB: 2978/AM) AGOSTINHO LEMOS DOS SANTOS ALDEMIRO REZENDE DANTAS JUNIOR(OAB: 2174/AM) MARLY GOMES CAPOTE(OAB: 7067/AM) JOSE GUILHERME SARRAFF THOMAZ ALDEMIRO REZENDE DANTAS JUNIOR(OAB: 2174/AM) MARLY GOMES CAPOTE(OAB: 7067/AM) JOSE CARLOS FERREIRA CHAVES ALDEMIRO REZENDE DANTAS JUNIOR(OAB: 2174/AM) MARLY GOMES CAPOTE(OAB: 7067/AM) SIL
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TURMA A do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações das partes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de fevereiro de 2012. João Consolim Juiz Federal Convocado 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010195-58.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.010195-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO A
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TURMA A do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações das partes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de fevereiro de 2012. João Consolim Juiz Federal Convocado 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010195-58.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.010195-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO A
2188/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017 Relator astreintes fixadas e, assim, julgando totalmente improcedentes os pedidos deduzidos pelo autor. Revogar a tutela antecipada REQUERENTE concedida à fl. 42. ADVOGADO ADVOGADO Assim, ocorreu a perda superveniente do interesse da presente ADVOGADO ação. ADVOGADO Nesse sentido, menciono precedente do C. TST (Órgão Especial): REQUERIDO ADVOGADO "AÇÃO CAUTELAR. PE
mantida a cobrança quando não há prova do excesso alegado. Na hipótese, não restou demonstrada a excessiva onerosidade da imposição acessória. 10. Apelação interposta pela parte autora não provida. Apelação interposta pela CEF parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma do Projeto Mutirão Judiciário em Dia do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação i
mantida a cobrança quando não há prova do excesso alegado. Na hipótese, não restou demonstrada a excessiva onerosidade da imposição acessória. 10. Apelação interposta pela parte autora não provida. Apelação interposta pela CEF parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma do Projeto Mutirão Judiciário em Dia do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação i
1806/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015 6035 AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo: Vindo a manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias e retornem conclusos. Em 13 de Julho de 2015. aam Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [LUIS AUGUSTO FORTUNA] Vistos. Autos recebidos em redistribuição (Id. 679932f). Intimação Processo Nº