10.001 resultados encontrados para processo civil. aplica - data: 23/07/2025
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TJDFT 16/09/2016 - Pág. 1076 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 em vigor do novo Código de Processo Civil, aplica-se a regra antiga, no que tange aos honorários sucumbenciais. Nesse sentido o STJ editou o enunciado administrativo nº 7 que diz: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". Oportunamente,
TJDFT 16/09/2016 - Pág. 1117 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Processo Civil, aplica-se a regra antiga, no que tange aos honorários sucumbenciais. Nesse sentido o STJ editou o enunciado administrativo nº 7 que diz: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". Oportunamente, transitada em julgado, não
TJDFT 16/09/2016 - Pág. 1103 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 caso de êxito ou não. Assim, a parte foi informada a respeito das regras de honorários de sucumbência que vigiam no antigo Código de Processo Civil, hoje totalmente reformulada. Para evitar surpresas indesejadas, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, aplica-se a regra antiga, no que tange aos honorários sucumbenciais. Nesse sentido o STJ editou o e
TJDFT 16/09/2016 - Pág. 1031 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 ajuizadas antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, aplica-se a regra antiga, no que tange aos honorários sucumbenciais. Nesse sentido o STJ editou o enunciado administrativo nº 7 que diz: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do
TJDFT 16/09/2016 - Pág. 1058 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 que se refere aos honorários advocatícios de sucumbência, encontra barreira em outro princípio, qual seja, a segurança jurídica. Ora, quando se ingressa com uma demanda judicial a parte é informada [assim espera-se esse comportamento de seu causídico] dos riscos da demanda, seja no caso de êxito ou não. Assim, a parte foi informada a respeito das regras de honorários de sucumbência que vigi
TJDFT 16/09/2016 - Pág. 1072 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 jurídica. Ora, quando se ingressa com uma demanda judicial a parte é informada [assim espera-se esse comportamento de seu causídico] dos riscos da demanda, seja no caso de êxito ou não. Assim, a parte foi informada a respeito das regras de honorários de sucumbência que vigiam no antigo Código de Processo Civil, hoje totalmente reformulada. Para evitar surpresas indesejadas, para as ações ajui
TJDFT 16/09/2016 - Pág. 1099 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 considerando a reciprocidade e proporcionalidade da sucumbência. É certo que a norma processual entra em vigor imediatamente. No entanto, sua aplicação imediata, no que se refere aos honorários advocatícios de sucumbência, encontra barreira em outro princípio, qual seja, a segurança jurídica. Ora, quando se ingressa com uma demanda judicial a parte é informada [assim espera-se esse comportam
TJDFT 16/09/2016 - Pág. 1027 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 jurídica. Ora, quando se ingressa com uma demanda judicial a parte é informada [assim espera-se esse comportamento de seu causídico] dos riscos da demanda, seja no caso de êxito ou não. Assim, a parte foi informada a respeito das regras de honorários de sucumbência que vigiam no antigo Código de Processo Civil, hoje totalmente reformulada. Para evitar surpresas indesejadas, para as ações ajui
TJDFT 16/09/2016 - Pág. 1041 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 esse comportamento de seu causídico] dos riscos da demanda, seja no caso de êxito ou não. Assim, a parte foi informada a respeito das regras de honorários de sucumbência que vigiam no antigo Código de Processo Civil, hoje totalmente reformulada. Para evitar surpresas indesejadas, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, aplica-se a regra antiga, no qu
TJDFT 16/09/2016 - Pág. 1048 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016 honorários de sucumbência que vigiam no antigo Código de Processo Civil, hoje totalmente reformulada. Para evitar surpresas indesejadas, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, aplica-se a regra antiga, no que tange aos honorários sucumbenciais. Nesse sentido o STJ editou o enunciado administrativo nº 7 que diz: "Somente nos recursos interpostos contr