10.001 resultados encontrados para processo civil. assim - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quinta-feira 8 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.867 17 Nº 0605185-96.2013.8.01.0070/50002 - Agravo Interno Cível - Rio Branco Agravada: Maria Suzete Pinheiro Gomes - Agravante: Estado do Acre - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital não preencheu os requisitos necessários à Petição Inicial ou Reclamatória, a luz do Art. 319 e/ou 320 do Código de Processo Civil. Assim, para não trazer prejuízos ao andamento processual, bem como que dificulte uma análise mais aprofundada da Lide, determino que o autor emende ou complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com documentos necessários, cito est
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3625 4359 Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma. Decorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário pelo executado, certifique-se e aguarde-se requerimentos do credor. Em caso de pagamento, ainda que parcial, intime-se o credo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 0000720-31.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Francisco Gilson Bandeira Neri - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos
24 Rio Branco-AC, terça-feira 6 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.865 Nº 0000832-97.2020.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Tarauacá - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Natan Nascimento Brsil - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 0000052-26.2021.8.01.9000 - Agravo Interno Cível - Xapuri - Agravante: Depasa - Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Agravado: Everaldo Gadelha de Souza - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestament
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 0000393-52.2021.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Tarauacá Embargante: Estado do Acre - Embargada: Geila Maria Casimiro - Despacho O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
8 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.869 vante: Estado do Acre - Agravado: Rogério Pessoa Pereira - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Daniel Gurgel Linard (OAB: 4491/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) Nº 0606236-11.2014.8.01.0070/50002 - Agravo Interno Cível - Rio Branco Agravante: Estado do Acre - Agravada: Solange de Souza Vieira - O Trib