10.001 resultados encontrados para processo civil. incabível - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 589 530 inciso I, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação das verbas de sucumbência na espécie, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI (OAB 114105/SP) Processo 100.08.611132-8 - Condenação em Dinheiro - ADEL PAUL SALIBI - HSBC BANK BRASIL LTDA - Ante o exposto, e co
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2591 680 contestação de fólios 37/45. Expedientes necessários. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0115/2021 ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA (OAB 10952/CE), ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE) - Processo 0001126-37.2010.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Ban
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 601 2720 fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Incabível o reexame necessário (artigo 475, § 2º, CPC); em caso de recurso voluntário, certifique a serventia se o valor atinge o limite previsto no artigo 34 da Lei 6.830/80. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV DECIO LUIZ MEDA OAB/
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3166 1455 sobre as contestações e depósito judicial, pelo prazo de dez dias úteis. - ADV: JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/ SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP) Processo 1001872-98.2020.8.26.0077 - Execuçã
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3173 849 monetária, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros de mora legais, ambos a contar do ajuizamento da demanda, resolvendo-se o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios. P.I. - ADV: RONALDO L
entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a propositura do presente executivo fiscal.Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Fls. 31/32 e 55/56: Inicialmente, de modo a preservar a correção do total dos valores bloqueados (fls. 31/32), na forma da lei, determino a transferência para conta atrelada à disposição deste juízo. Determino que a Secretaria transmita a ordem ao BACEN, mediante delegação autorizada por este Juízo.Tendo em vista a cer
Edição nº 33/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 por danos extrapatrimoniais, quantia a ser acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação (13/5/2009) e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença (Súmula n. 362/STJ). Condeno ainda a requerida na obrigação de excluir o nome da autora de todo e qualquer cadastro de proteção ao crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo. Resolvo o mér
entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a propositura do presente executivo fiscal.Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Fls. 31/32 e 55/56: Inicialmente, de modo a preservar a correção do total dos valores bloqueados (fls. 31/32), na forma da lei, determino a transferência para conta atrelada à disposição deste juízo. Determino que a Secretaria transmita a ordem ao BACEN, mediante delegação autorizada por este Juízo.Tendo em vista a cer
Edição nº 33/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 Nº 15627-7/09 - Reparacao de Danos - A: ROBERTO CARLOS DE ABREU. Adv(s).: DF001242 - JOSE PIO DE ABREU. R: JOACINARA MARIA DE SOUZA COSTA e outros. Adv(s).: DF013829 - NEWTON LINS TEIXEIRA DE CARVALHO. "Posto isso, declaro extinto o processo, com fulcro nos Artigos 51, caput e § 1º da Lei 9.099/95 e 267, III, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas, despesas ou honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95).A
CRIACOES LTDA(SP098747 - GILSON MARCOS DE LIMA E SP133290 - HAROUDO RABELO DE FREITAS E SP158773 FABIANA FELIPE BELO E SP287390 - ANDREA LOPES HAMES) Vistos etc.Ante a notícia de pagamento do débito exequendo, consoante manifestação de fls. 127/129, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a satisfação integral do débito.Custas ex lege.Fl. 127, segundo parágrafo. Defir