10.001 resultados encontrados para processo civil. observe - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Relatório dispensado na forma da lei. Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações deste Juízo. Não cumprida a ordem de emenda, é medida de rigor o indeferimento da petição inicial. No caso, a parte deixou de fornecer a procuração com poderes de outorga ao advogado Jorge Silva e o comprovante de endereço le´givel, em seu nome e com data não superior a 180 dias anteriores à propositura da ação. Diante do exposto, indefiro a
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2. C
5001942-65.2021.4.03.6130 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6306034971 AUTOR: PEDRO JOSE ARAUJO DOS SANTOS (SP210825 - PRISCILA ARADI ORSONI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Relatório dispensado na forma da lei. Examinando os autos virtuais, observo que o autor deixou de cumprir a contento as determinações deste Juízo, pois não juntou comprovante de prévia reclamação/contestação administrativa.
No entanto, no curso do processo, o INSS concedeu o benefício (NB 41/197.857.429-8) desde a DER, com pagamento dos atrasados. Assim é possível concluir que a pretensão da parte autora foi satisfeita na esfera administrativa, caracterizando-se a carência superveniente do interesse de agir. Posto isso, extingo o processo sem resolver o mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Gratuidade já deferida. Sem custas e honorários advocatícios neste Juizado Especial Federal. Publique-se. Reg
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2. C
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2. C
Não há condenação em custas processuais ou em honorários de advogado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. 0003236-97.2021.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6306023480 AUTOR: ARLETE DO MONTE MASSELA MALTA (SP285154 - TATIANE GONÇALVES DA SILVA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP2
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 8 RELAÇÃO Nº 0901/2020 Processo 0000166-68.2019.8.26.0486 (processo principal 1000037-80.2018.8.26.0486) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Ana Maria de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do inteiro teor dos of�
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2470 1626 de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil. Observe-se:VOTO Nº 20.274Incidente de resolução de demandas repetitivasFase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2756 693 do §1º do art.526 do CPC. No silêncio e, após o levantamento da guia supra, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP) Processo 1000020-23.2019.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Doug