10.001 resultados encontrados para processo civil. observe - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Int. São Paulo, 9 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001448-46.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: SATURNINO OLIMPIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em ca
No caso, a parte deixou de fornecer a planilha de cálculo do valor atribuído à causa e esclarecer a juntada de documentos estranhos ao feito. Diante do exposto extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Observe-se que, não tendo sido saneada a irregularidade anterior, não é permitido que a parte autora proponha novo ajuizamento, enquanto esta permanecer, de acordo com o art. 486, §1º, do CPC. Sem custas e honorários. Decorrido o pra
São Paulo, 25 de abril de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003060-19.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JAIR PIRES DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO ESTEVES - SP347360 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dize
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5019036-66.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: SERGIO DIAS TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: SORAYA HORN DE ARAUJO MATTOS - SC30303 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, arca
0011289-58.2015.403.6183 - RUBERVAL FRUCTUOSO(SP214055 - EVANDRO JOSE LAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cumpra integralmente a parte autora, no prazo de 15 dias, o despacho de fl. 59, trazendo aos autos cópia da petição inicial, sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado do feito 0505455-37.2004.403.6301.No mesmo prazo, esclareça o autor o pedido de renúncia ao crédito superior a 60 salários mínimos, encartado à fl. 24, considerando o valor dado à causa
AUTOR: FRANCISCO MARTINS FADIGA Advogado do(a) AUTOR: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN - PR32845-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de m
benefício requerido. Diante do exposto extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Observe-se que, não tendo sido saneada a irregularidade anterior, não é permitido que a parte autora proponha novo ajuizamento, enquanto esta permanecer, de acordo com o art. 486, §1º, do CPC. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. 0000550-35.2021.
0000869-03.2021.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6306009722 AUTOR: ELIEZER CAVALCANTI DA SILVA (SP346566 - SABINO HIGINO BALBINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações deste Juízo. Não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor a ex
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 3798 da vara especializada da infância e juventude, e a transfere ao juízo cível/família, nos termos do art. 98 do ECA. Saliento as palavras de Maria Berenice Dias: “As questões de família são solvidas nos juizados especializados da família. O simples fato de disputas envolverem crianças não desloca
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 3798 da vara especializada da infância e juventude, e a transfere ao juízo cível/família, nos termos do art. 98 do ECA. Saliento as palavras de Maria Berenice Dias: “As questões de família são solvidas nos juizados especializados da família. O simples fato de disputas envolverem crianças não desloca