10.001 resultados encontrados para processo civil.. deixo - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2492 43 o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Dispensado o prazo recursal, proceda-se a b
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2582 78 ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0828716-77.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Maceió - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VII
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2582 80 Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0838057-30.
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2582 77 Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas proces
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não integração do réu à lide. Isenção de custas na forma da lei.P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. 0011144-02.2015.403.6183 - LENINE MARQUES JUNQUEIRA ROCHA(SP212583A - ROSE M
de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não integração do réu à lide. Custas na forma da lei.P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. 0006429-82.2013.403.6183 - MARIA BERNADETE DE LOURDES MORASCHI HERNANDES(SP267269 RITA DE CASSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração de fls. 73/91 oposto
0011794-20.2013.403.6183 - MAURICE UZIEL(SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 295, inciso III, e artigo 267, incisos I e VI, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não integração do réu à lide. Isenção de custas na for
0006142-56.2012.403.6183 - KENJI KITAMURA(SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não integração do réu à lide. Custas na forma da lei.P.R.I. Decorrido
0013890-13.2010.403.6183 - MARINEUSA ALVES FERREIRA SENDAS(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Por todo o exposto, reconheço a ocorrência da decadência e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita (Lei 10
Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo 0008655-60.2013.403.6183 - LUIZ MASSONI(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 295, inciso III, e artigo 267, incisos I e VI, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não integração