10.001 resultados encontrados para processo deve ser extinto sem - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5074 629 ADV: ANA PAULA SANCHES MENEZES (OAB 9705/RO) ADV: NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 902/RO) ADV: ÉDER TIMÓTEO PEREIRA BASTOS (OAB 2930/RO) ADV: NOEL NUNES DE ANDRADE (OAB 1586/RO) Vistos etc. Tendo em vista que a parte demandante abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o proces
Publicação: terça-feira, 16 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4686 529 Processo 0801537-75.2020.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Elton A. Canepa EIRELI-ME ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS) Vistos, etc. Tendo em vista que a parte demandante abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem re
Publicação: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4886 801 ADV: PÉRICLES GARCIA SANTOS (OAB 8.743) Vistos etc. Tendo em vista que a parte exequente abandonou o feito, deixando de dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos t
Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933 684 se pessoalmente as partes. Com o retorno das audiências presenciais, faculto aos peritos, advogados, defensores, membros do Ministério Público, partes e testemunhas que residem em outra comarca para na data e hora acima designada, acessarem à sala virtual de espera das audiências da 1ª Vara Cível de Aquidauana através do site
Publicação: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4840 559 Processo 0001772-71.2003.8.12.0005 (005.03.001772-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Nelson Cristovam da Silva e outro - Exectdo: Roberto Carlos Recalde Lino ADV: HÉVELY NELIZE MARTINS DA SILVA (OAB 182.915/SP) ADV: SEVERINO ALVES DE MOURA (OAB 4796/MS) ADV: NEIVA ISABEL SILVEIRA GUEDES (OAB
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3233 1014 Civil, ipsis litteris: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; No caso concreto, o autor não atuou para citação do réu, motivo pelo qual o processo deve ser extinto, sem resolução de mérit
2. O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse na tutela jurisdicional, haja vista que a parte purgou sua mora, após a propositura da ação. 3. Em face do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 925, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 4. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. 5. P.R.I.C. Santos/SP, datad
2. O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse na tutela jurisdicional, haja vista a transação efetuada extrajudicialmente, após a propositura da ação. Não há dados suficientes para homologação de acordo, nem manifestação da parte adversa. 3. Em face do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 925, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRIT
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1094 3048 Sentença nº 1109/2011 registrada em 30/11/2011 no livro nº 77 às Fls. 115: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo formulado pelas partes e JULGO EXTINTA a presente ação de Repetição de Indébito que ADENILSON MARIANO DA SILVA move em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, com
2. O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse na tutela jurisdicional, haja vista a transação efetuada extrajudicialmente, após a propositura da ação. Não há dados suficientes para homologação de acordo, nem manifestação da parte adversa. 3. Em face do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 925, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRIT