69 resultados encontrados para processo penal. dizer - data: 19/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6661/2019 - Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 832 comportamento dos réus em um dos tipos penais descritos no artigo 33 Lei 11.343/06. É que tráfico não se presume, prova-se, demonstra-se. Do contrário, como já ressaltado alhures, estar-se-ia a condenar uma pessoa objetivamente, vale dizer, sem prova suficiente da conduta criminosa a ela imputada. Sendo assim, a prova apurada nos autos, não leva a um juízo de certeza quando a autoria do crime at
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6666/2019 - Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 1030 seguinte entendimento doutrinário: "Adotou a lei o princípio do livre convencimento (ou livre convicção, ou da verdade real), segundo o qual o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, não ficando adstrito a critérios valorativos e apriorísticos e é livre em sua escolha, aceitação e valoração. "Todas as provas são relativas; nenhuma delas terá, ex vi legis, valor decisi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6666/2019 - Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 1051 princípio do in dúbio pro reo. Nesse sentido: "APELAÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ESTUPRO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. DECISÃO IMUNE DE REFORMAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A absolvição é medida que se impõe, por força do princípio in dubio pro reo, porquanto somente apoiada em provas seguras e inquestionáveis da culpabilida
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6806/2019 - Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019 1023 o reconhecimento fotográfico levado a efeito no inquérito policial poderia embasar a condenação se esvazia quando observa-se que tal prova, juntamente com as declarações da vítima prestadas ao delegado, permanecem isoladas, carentes de confirmação ou de qualquer outro elemento probatório que as corrobore. Não há que se suprir a inercia ministerial em produzir provas para sustentar a cond
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6644/2019 - Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 974 (Exposição de Motivos, item VII). Fica claro, porém, que o juiz está adstrito às provas dos autos, não podendo fundamentar qualquer decisão em elementos a eles estranhos: o que não está nos autos não está no mundo (quod non est in actis non est in mundo). É livre, porém, quando se guia pela crítica sã e racional; a lógica, o raciocínio, a experiência, etc. o conduzirão nesse exame e a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 2021 est in actis non est in mundo). É livre, porém, quando se guia pela crítica sã e racional; a lógica, o raciocínio, a experiência, etc. o conduzirão nesse exame e apreciação. Por isso se fala no princípio da persuasão racional na apreciação da prova (Greco, Vicente. Ob. Cit. P. 191, 348-349). Como o juiz deve fundamentar a decisão (art. 381, III), fala-se no princípio do livre convencim
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021 3408 perfeita adequação do comportamento do rés em um dos tipos penais descritos no artigo 33 Lei 11.343/06. O crime não se presume, prova-se, demonstra-se. Do contrário, como já ressaltado alhures, estar-se-ia a condenar uma pessoa levianamente, sem prova suficiente da conduta criminosa a ela imputada. Portanto, impõe-se a conclusão de que a prova apurada nos autos não leva a um juízo de certez
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6666/2019 - Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 1040 contraditório, que teve seus atos registrados mediante gravação audiovisual, nos termos do artigo 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, foram colhidas declarações de duas testemunhas. Ao réu foi aplicado os efeitos da revelia, nos termos do art. 367, do CPP (mídia anexa ao termo de fls. 40/42). Não houve pedido de diligências (fl. 48). Às fls. 49/51 o Ministério Público apresen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6666/2019 - Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 1048 produzir provas para sustentar a condenação, com fulcro unicamente em provas indiciárias. Inteligência do art. 155 do CPPB; IV. Em processo penal é cediço que não há sentença condenatória que se sustente unicamente com provas indiciárias. Ainda que o magistrado se utilize da prova colhida no inquérito policial, sobretudo as não repetíveis, deve corrobora-la com elementos de convicção co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6848/2020 - Quarta-feira, 4 de Março de 2020 1323 segundo o qual o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, não ficando adstrito a critérios valorativos e apriorísticos e é livre em sua escolha, aceitação e valoração. ¿Todas as provas são relativas; nenhuma delas terá, ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente maior prestígio que a outra. Se é certo que o juiz fica adstrito às provas constantes dos autos, não �