5 resultados encontrados para processo regular. conclui - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
De outra parte, não incidem os termos da súmula n° 160 do extinto e Egrégio Tribunal Federal de Recursos, segundo a qual a simples suspeita de fraude na obtenção de beneficio previdenciário não autoriza a sua suspensão, antes da apuração em processo regular. Conclui-se, portanto, que a existência de fraude, má-fé, dolo, falsidade ideológica ou material sempre autorizará o cancelamento do benefício, pois outra conclusão esbarraria no princípio da proibição do enriquecimento i
Página 9 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 847ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134.579, NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA - OAB/SP 215.269. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1390 836 sob o regime do lançamento por homologação, leciona Leandro Paulsen que “é o contribuinte quem apura e paga o tributo, cabendo ao Fisco simplesmente chancelar tal apuração quando a entenda correta, mediante homologação expressa ou tácita. Nenhum ato do Fisco, pois, se faz necessário para que o crédito tributári
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1448 966 licitatórios. Requer a concessão da segurança para determinar a imediata expedição de certidão negativa dos débitos estaduais inscritos em dívida ativa. Com a inicial, procuração e documentos (15/342). A liminar foi deferida (344). Notificada, a autoridade coatora prestou informações alegando, em suma, ausência