6 resultados encontrados para processo regular. eventual - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 87/2016 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Impetrante(s): Autoridade Coatora: Paciente: Advogado(s) Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Impetrante: Paciente: Advogado Autoridade Coatora: Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de maio de 2016 art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o habeas corpus não é meio hábil para a apreciação d
Página 14 de 20 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 910ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de outubro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ atos de instrução, além de tempo legal e suficiente para apresentação das razões de defesa, devendo ser reconhecido, pois, que houve o exercício pleno do direito de defesa. Tanto assim que o próprio Conselho de Di
Edição nº 133/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018 a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O habeas corpus não é meio hábil para a apreciação de matéria de mérito a ser discutida no âmbito do processo regular. Eventual insanidade mental do paciente
Edição nº 133/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018 N. 0709902-37.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALMIR MACHADO DE AGUIAR. Adv(s).: DF2757700A - SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. R: JUIZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPU
A certidão de casamento ou de nascimento dos filhos em que consta a profissão de cônjuge como lavrador ou dos pais do segurado pode ser considerada como início de prova material para a comprovação do tempo de serviço rural. Tal consideração, contudo, deve vir corroborada com prova testemunhal idônea e robusta que pode, inclusive, ampliar sua eficácia probatória. Confira-se- acerca do assunto, o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: “AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO.