2.761 resultados encontrados para processo sem resolu - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 o acordo, consoante já alinhavado, e, assim, porquanto inviável a entrega do imóvel por desinteresse do adquirente em manter o avençado, deve a vendedora suportar os efeitos do seu inadimplemento até o momento em que se opera a rescisão do ajuste. No caso em comento, os autores, ao aviarem pretensão de rescisão do contrato, formularam pedido de antecipação dos efeitos da tutela final pretendida,
Edição nº 41/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de março de 2018 N. 0700224-75.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: EDVALDO JOSE VIEIRA - ME. Adv(s).: DF5241500A - WANDERSON ALVES SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 1? Turma C?vel Processo N. APELA??O 0700224-75.2017.8.07.0018 APELANTE(S) EDVALDO JOSE VIEIRA - ME APELADO(S) DISTRITO FEDERAL Relator Desembargador TE?FILO CAETANO Acórdão Nº 1076743 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTI�
Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte sucumbente em sede recursal, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa, o êxito obtido e guardar observância à limitação da verba h
0001252-43.2015.403.6127 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA(SP039307 - JAMIL SCAFF) X FAZENDA NACIONAL Para o regular processamento da presente Ação, complemente o requerente o recolhimento das custas devidas no âmbito federal, no importe de 0,5% (meio por cento) do valor atribuído à causa. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002183-56.2009.403.6127 (2009.61.27.002183-1) - JOAO BATISTA CARVALHO ARTEN X JOAO BATISTA CARVALHO ARTEN(SP198377 - BEATRIZ MARINO SIMÃO TALIBA) X UNIAO FED
120 Rio Branco-AC, sexta-feira 4 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.178 próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 070953888.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Regin
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mento da exceção. É o relatório. Decido. É certo que a Exceção de Pré-Executividade é instrumento disponível à defesa do executado para veicular matérias de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, não exigindo dilação probatória, situação em que o juízo poderia inclusive conhecer da matéria de ofício. Não obstante, não é dado ao excipiente discutir matérias fora das hipóteses excepcionais. É
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO como mero administrador do PASEP, não dispondo de qualquer poder de ingerência sobre os depósitos, bem como acerca da atualização monetária e incidência de juros sobre o saldo credor das contas individuais dos participantes do referido Fundo. 3. No tocante aos ônus de sucumbência, deve ser condenada a parte autora a pagar as custas e os honorários advocatícios ao Banco do Brasil, excluído da lide por ilegitimidade passiva ad causam, conforme o princíp
Int. PROCEDIMENTO COMUM 0001253-96.2013.403.6127 - BENEDITA MARIA CANDIDO FRAILE(SP189302 - MARCELO GAINO COSTA E SP191681 - CAIO GONCALVES DE SOUZA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos recebidos do E. TRF - 3ª Região. Manifestem-se as partes acerca do prosseguimento do feito no prazo de (15) quinze dias. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas formalidades legais. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0002027-92.2014.403.6127 - APARECIDA LOURDES DO CARMO(SP053069 - JOSE BIAS
de Processo Civil, a ação monitória é procedimento de cognição sumária, que visa dotar a parte interessada de um meio mais célere que o procedimento ordinário para a obtenção de um título executivo. Seu uso é autori-zado quando a parte é dotada de prova escrita da dívida, mas carente de eficácia executiva.No caso concreto, a parte autora se vale do documento de fl. 12 para esse fim. Contudo, o que não é informado na inicial é o fato desse documento ser resultado de acordo judi
aposentado-ria rural), conta com lapsos de contribuição direta do segurado que a aposentadoria por idade rural não exige.9. Para o sistema previdenciário, o retorno contributivo é maior na aposentadoria por idade híbrida do que se o mesmo segurado permaneces-se exercendo atividade exclusivamente rural, em vez de migrar para o meio urbano, o que representará, por certo, expressão jurídica de am-paro das situações de êxodo rural, já que, até então, esse fenômeno culminava em severa