10.001 resultados encontrados para processo. com efeito - data: 21/08/2025
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1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no presente feito, declarando extinto o processo, com efeito de
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 RECLAMADO Advogado RAIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES LTDA. ME. Gustavo Barbaroto Paro(OAB: 121227SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 33, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal,
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no p
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Advogado RECLAMADO Semi Rosalem(OAB: 117425SPD) CELIA MARIA DAL OCA SQUICATO ME Tomar ciência do despacho de fls. 76, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição i
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no presente feito, declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC, subsidiariamente aplicado. Havendo custas processuais, proceda-se nos moldes do Provimento GP-CR-05/2004. Intimem-se as partes. Remetam-se os autos ao Arquivo Geral. Nada mais. Andradina/SP, d.s. HENRIQUE
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Tomar ciência do despacho de fls. 293, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto,
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Thyrso de Carvalho Júnior(OAB: 70057SPD) THERMAS DE PEREIRA BARRETO JOAO JOSE MARTINS Gilberto Jaime Pires Tomar ciência do despacho de fls. 190, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súm
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no presente feito, declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC, subsidiariamente aplicado. Havendo custas processuais, proceda-se nos moldes do Provimento GP-CR-05/2004. Exclua-se o nome do executado d
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC, subsidiariamente aplicado. Havendo custas processuais, proceda-se nos moldes do Provimento GP-CR-05/2004. Intimem-se as partes. Remetam-se os autos ao Arquivo Geral. Nada mais. Andradina/SP, 19/03/2014. . HENRIQUE MACEDO HINZ - Juiz Titular de Vara do Trabalho - Des
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no presente feito, declarando extinto o processo, com efeito de