10.001 resultados encontrados para processo. com efeito - data: 17/08/2025
Página 4 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 d.s. HENRIQUE MACEDO HINZ - Juiz Titular de Vara do Trabalho - 1111 d.s. HENRIQUE MACEDO HINZ - Juiz Titular de Vara do Trabalho - Despacho Despacho Processo Nº Pet[aep]-0125400-14.2000.5.15.0056 Processo Nº RTOrd[rt]-0126000-50.1991.5.15.0056 Processo Nº Pet[aep]-01254/2000-056-15-00.4 EXEQUENTE Advogado EXEQUIDO UNIAO Lucio Leocarl Collicchio(OAB: 24090SPD) JOSIAS
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no presente feito, declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Tomar ciência do despacho de fls. 99, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto,
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no presente feito, declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC
1461/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014 Advogado João Batista de Araujo(OAB: 48402SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 186, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho
1461/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014 Advogado RECLAMADO Advogado Plínio Marcos Boechat Alves Ferreira(OAB: 159988SPD) IDIOLANDA CAMARGO PALHARES Plínio Marcos Boechat Alves Ferreira(OAB: 159988SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 221, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dad
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no p
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 EXEQUIDO OFFICIO SERVICOS GERAIS LTDA Tomar ciência do despacho de fls. 27, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) EXEQUENTE(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, decla
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMADO João Carlos Rizolli(OAB: 110872SPD) Marco Antonio Marques João Carlos Rizolli(OAB: 110872SPD) Flavio de Souza Tomar ciência do despacho de fls. 75, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela S
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no presente feito, declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC, subsidiariamente aplicado. Havendo custas processuais, proceda-se n