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Processos encontrados


TRT10 28/07/2015 - Pág. 91 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 28/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TARLEY MAX DA SILVA(OAB: 19960/DF) Ravele Locações de Serviços Ltda. União Federal Maria Lúcia de Almeida Reclamado Reclamado Reclamado CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, motivado pela existência de diversas ações nas quais também figuram no polo passivo o(s) devedor(es), por economia e celeridade processuais foram apurados todos os débitos processados

TRT10 01/06/2015 - Pág. 310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 01/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1738/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015 Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, defiro ao(à) exequente o prazo de 30 dias para indicar meios/bens hábeis ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório, a teor do art. 268 e seguintes do Provimento Geral Consolidado do egrégio Regional, ressalvada a hipótese de aplicação da prescrição intercorrente, se for o caso. 310 ferramentas

TRT10 13/07/2015 - Pág. 133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1768/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2015 economia e celeridade processuais foram apurados todos os débitos processados nesta 5ª Vara do Trabalho para que os atos expropriatórios fossem efetuados unicamente no processo indicado como centralizador, com o intuito de se ratear o eventual proveito para os beneficiados, o que inclui este processo. Ocorre que, ultrapassadas as diligências que cabiam ao Juízo efetuar de

TRT10 17/06/2015 - Pág. 134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1750/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015 eletrônica. DESPACHO / DECISÃO Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, defiro ao(à) exequente o prazo de 30 dias para indicar meios/bens hábeis ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório, a teor do art. 268 e seguintes do Provimento Geral Consolidado do egrégio Regional, ressalvada a hipótese de aplicação da prescrição intercorrente, s

TRT10 16/06/2015 - Pág. 94 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 94 KARINA MENDES DE LIMA ROVARIS(OAB: 274999/SP) DESPACHO / DECISÃO CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICA-SE que, motivado pela existência de diversas ações nas quais também figuram no polo passivo o(s) devedor(es), por economia e celeridade processuais foram apurados todos os débitos processados nesta 5ª Vara do Trabalho para que os atos expropriatórios fossem e

TRT10 16/06/2015 - Pág. 96 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS na data da assinatura eletrônica. DESPACHO / DECISÃO Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, defiro ao(à) exequente o prazo de 30 dias para indicar meios/bens hábeis ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório, a teor do art. 268 e

TRT10 01/06/2015 - Pág. 312 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 01/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1738/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015 Advogado DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO(OAB: 5595/DF) "Diante do requerido pelo i. Perito, intimem-se as partes para que no prazo comum de 20 dias, tenham vista da promoção de fls. 1.931 e tragam aos autos todos os documentos necessários para o deslinde da controvérsia existente." Despacho Processo Nº RT-0092500-57.2009.5.10.0005 Processo Nº RT-00925/2009-005-10-00.4

TRT10 02/06/2015 - Pág. 208 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 02/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1739/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios hábeis ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, a teor do art. 268 e seguintes do Provimento Geral Consolidado do egrégio Regional, ressalvada a hipótese de aplicação da prescrição intercorrente, se for o caso. Despacho Processo Nº RT-0001701-60.2012.5.10.0005 Reclamante C

TRT10 02/06/2015 - Pág. 213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 02/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1739/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS na data da assinatura eletrônica. DESPACHO / DECISÃO Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, defiro ao(à) exequente o prazo de 30 dias para indicar meios/bens hábeis ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório, a teor do art. 268 e

TRT10 03/06/2015 - Pág. 238 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 03/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1740/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2015 inicial, salientando que a retirada antes do fluxo do prazo recursal será tido como ausência de interesse de recorrer. Retire-se o feito da pauta de audiências. Publique-se. Desentranhadas as peças ou certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo. Despacho Processo Nº RT-0000252-38.2010.5.10.0005 Reclamante Joao Alves de Azevedo Advogado RICARDO CO

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