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TJDFT 10/03/2016 - Pág. 1462 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 PROCEDENTES os pedidos formulados por JORLAN S/A VEÍCULOS AUTOMOTORES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, resolvendo o mérito com base no art. 269, I, do CPC, para CONDENAR JOÃO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES, já qualificado, ao pagamento do valor de R$ 258.280,15 (duzentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e oitenta reais e quinze centavos), acrescidos de juros de mora de 1% a.m, a contar da citação e co
TJDFT 10/03/2016 - Pág. 1470 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 o réu-reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença sujeita ao regime do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/20
TJDFT 10/03/2016 - Pág. 1474 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo réu-reconvinte, resolvendo o mérito com base no art. 269, I, do CPC. Condeno o réu-reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença sujeita ao regime do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, d�
TJDFT 10/03/2016 - Pág. 1452 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 ao regime do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h44. JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR , Juiz de Direito Substituto doDiante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JORLAN S/A VEÍCULOS AUTOMOTORES IMPORTAÇÃO E
TJDFT 10/03/2016 - Pág. 1469 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h44. JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR , Juiz de Direito Substituto Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JORLAN S/A VEÍCULOS AUTOMOTORES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, resolvendo o mérito com base no art. 269, I, do CPC, para CONDENAR JOÃO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES, já qualificado, ao pagamento
TJDFT 10/03/2016 - Pág. 1477 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 com base no art. 269, I, do CPC. Condeno o réu-reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença sujeita ao regime do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-s
TJDFT 10/03/2016 - Pág. 1479 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 JUNIOR , Juiz de Direito Substituto JACKSONDiante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JORLAN S/A VEÍCULOS AUTOMOTORES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, resolvendo o mérito com base no art. 269, I, do CPC, para CONDENAR JOÃO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES, já qualificado, ao pagamento do valor de R$ 258.280,15 (duzentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e oitenta reais e quinze centavos
TJDFT 10/03/2016 - Pág. 1453 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo réu-reconvinte, resolvendo o mérito com base no art. 269, I, do CPC. Condeno o réu-reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do
TJDFT 10/03/2016 - Pág. 1455 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 DE FREITAS LOPES JUNIOR , Juiz de Direito Substituto I,Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JORLAN S/ A VEÍCULOS AUTOMOTORES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, resolvendo o mérito com base no art. 269, I, do CPC, para CONDENAR JOÃO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES, já qualificado, ao pagamento do valor de R$ 258.280,15 (duzentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e oitenta reais e qu
TJDFT 10/03/2016 - Pág. 1459 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h44. JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR , Juiz de Direito Substituto centavos),Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JORLAN S/A VEÍCULOS AUTOMOTORES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, resolvendo o mérito com base no art. 269, I, do CPC, para CONDENAR JOÃO JAC