10.001 resultados encontrados para processual civil. art. - data: 27/11/2024
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.348.633/SP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM ANOTAÇÃO EM CTPS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Reexame da matéria conforme previsto no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No presente caso não é possível aplicar-se a orientação contida no referido julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, tendo vista que as testemunh
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE JUNDIAI SP : 01.00.00272-3 2 Vr JUNDIAI/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.348.633/SP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM ANOTAÇÃO EM CTPS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Reexame da matéria conforme previsto no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No presente caso não é possível aplicar-se a orienta
EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.112.557/MG. CRITÉRIO SÓCIOECONÔMICO. RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. EXAME DE OUTROS ELEMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. Novo julgamento proferido em juízo de retratação, conforme previsto no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. O exame do critério socioeconômico, exigido para a concessão do amparo assi
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP081101 GECILDA CIMATTI LUCENA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE SUMARE SP 00.00.00177-8 3 Vr SUMARE/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.348.633/SP. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM ANOTAÇÃO EM CTPS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Novo julgamento proferido em juízo de retratação, conforme prev
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.348.633/SP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM ANOTAÇÃO EM CTPS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Reexame da matéria conforme previsto no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No presente caso não é possível aplicar-se a orientação contida no referido julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, tendo vista que as testemunh
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : NEIDE IZABEL DA SILVA SP173909 LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP206395 ANTONIO CESAR DE SOUZA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 03.00.00025-2 1 Vr VARZEA PAULISTA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.348.633/SP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM ANOTAÇÃO EM CTPS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO M
No. ORIG. : 03.00.00039-2 2 Vr SOCORRO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.348.633/SP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM ANOTAÇÃO EM CTPS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Reexame da matéria conforme previsto no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No presente caso não é possível aplicar-se a orientação contida no referido julgado do colendo Superior
ADVOGADO No. ORIG. : SP140741 ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : 07.00.00024-0 1 Vr ITAPOLIS/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.348.633/SP. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM ANOTAÇÃO EM CTPS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Reexame da matéria conforme previsto no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No presente caso não é possível aplicar-se a orientação contida no referido julgado do co
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA : : : : SP261402 MARILENE BARROS CORREIA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS EMENTA AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 CPC. MATÉRIA NÃO PACIFICADA. ÓRGÃO COLEGIADO. JULGAMENTO. - A regra do artigo 557 do Código de Processo Civil somente se aplica nos casos de jurisprudência sedimentada pelas Turmas julgadoras ou de matéria definitivamente resolvida pelos Tribunais Superiores. - No cas
No. ORIG. : 03.00.00039-2 2 Vr SOCORRO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C DO CPC. RESP 1.348.633/SP. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM ANOTAÇÃO EM CTPS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Reexame da matéria conforme previsto no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No presente caso não é possível aplicar-se a orientação contida no referido julgado do colendo Superior