416 resultados encontrados para processual civil. in casu - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Inicial e documentos (Doc. 758230). Citada, a União Federal apresentou contestação. Preliminarmente, alegou que a autora não juntou as guias de apuração do ICMS ou documento equivalente, documento essencial para a propositura da ação. No mérito, sustentou a legalidade da cobrança (doc. 1206082). Réplica do autor (doc. 1456717). As partes não requereram a produção de outras provas (doc. 1238325). Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. De início, co
Inicial e documentos (Doc. 758230). Citada, a União Federal apresentou contestação. Preliminarmente, alegou que a autora não juntou as guias de apuração do ICMS ou documento equivalente, documento essencial para a propositura da ação. No mérito, sustentou a legalidade da cobrança (doc. 1206082). Réplica do autor (doc. 1456717). As partes não requereram a produção de outras provas (doc. 1238325). Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. De início, co
SENTENÇA Trata-se de ação com pedido de tutela provisória ajuizada por HYPERMARCAS S/A em face de AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, para o fim de suspender a exigibilidade de multa cominada em auto de infração lavrado pelo primeiro réu, até final julgamento da demanda. Ao final, requer a declaração de nulidade do Auto de Infração nº 1049/2005 e da multa imposta oriunda do procedimento administrativo nº 25351.467780/2005-38. Sustenta que o Auto de Infração foi
As partes não requereram a produção de outras provas. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. De início, consigno que o artigo 355 do Código de Processo Civil permite que o magistrado julgue antecipadamente o pedido deduzido pelas partes, proferindo sentença com resolução de mérito nas hipóteses de desnecessidade de dilação probatória ou caso tenha sido decretada a revelia e seus efeitos em desfavor do réu e este não tenha requerido provas, nos ter
As partes não requereram a produção de outras provas. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. De início, consigno que o artigo 355 do Código de Processo Civil permite que o magistrado julgue antecipadamente o pedido deduzido pelas partes, proferindo sentença com resolução de mérito nas hipóteses de desnecessidade de dilação probatória ou caso tenha sido decretada a revelia e seus efeitos em desfavor do réu e este não tenha requerido provas, nos ter