6.884 resultados encontrados para processual civil. ofensa - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1888 414 DE DOIS PERÍODOS DE FÉRIAS ANUAIS. INOCORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE O TOTAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TJCE. ENTENDIMENTO FIRMADO NESTE COLEGIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL.ACÓRDÃOACORDA A TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANI
CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044504-42.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.044504-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : JOSE ROBERTO CANDIDO SP162813 RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO e outro Caixa Economica Federal - CEF SP166349 GIZA HELENA COELHO DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso e
(AgRg no REsp 1.266.948/RN, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 21/05/2012) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FGTS. VALOR PAGO A MAIOR. EQUÍVOCO DA CEF. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de restituição de valores depositados a maior pela Caixa Econômica Federal na conta de FGTS de fundista, devido a incorreção de quantia referente ao Plano Verão. No ent
CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044504-42.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.044504-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : JOSE ROBERTO CANDIDO SP162813 RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO e outro Caixa Economica Federal - CEF SP166349 GIZA HELENA COELHO DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso e
(AgRg no REsp 1.266.948/RN, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 21/05/2012) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FGTS. VALOR PAGO A MAIOR. EQUÍVOCO DA CEF. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de restituição de valores depositados a maior pela Caixa Econômica Federal na conta de FGTS de fundista, devido a incorreção de quantia referente ao Plano Verão. No ent
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. (...) 3. A instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda o necessário reexame do contexto fáticoprobatório, o que é inviável no Superio
não pertencia ao fundista, consoante se verifica dos documentos coligidos aos autos (fls. 91/129). (...) No caso, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da não admissão do recurso especial quando o acórdão recorrido não diverge de seus precedentes. Nesse sentido, sobre o tema impugnado no presente recurso, confira-se: FGTS. Saque de valor creditado a maior em conta de fundista. Erro de cálculo da CEF. Enriquecimento sem causa. Restituição devida. Recur
ADMINISTRATIVO. FGTS. SAQUE DE VALOR CREDITADO A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, quem recebeu pagamento indevido, ainda que de boa-fé, deve devolvê-lo para obstar o enriquecimento sem causa, daí por que assiste direito à CEF de ser restituída quanto ao valor que erroneamente creditou a maior na conta de fundista. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1.266.948/RN, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
ADMINISTRATIVO. FGTS. SAQUE DE VALOR CREDITADO A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, quem recebeu pagamento indevido, ainda que de boa-fé, deve devolvê-lo para obstar o enriquecimento sem causa, daí por que assiste direito à CEF de ser restituída quanto ao valor que erroneamente creditou a maior na conta de fundista. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1.266.948/RN, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
D E S PA C H O Petição de ID nº 25597612: Trata-se de pedido de penhora eletrônica de valores inferiores a 40 salários mínimos devidos por pessoa natural. À luz do art. 20 da Lei 13.655/2018 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) cabe ao juiz sopesar as consequências concretas de sua decisão, mormente quando de antemão se vislumbra sua ineficácia. É o que ocorre no caso concreto ante o contorno dado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende