86 resultados encontrados para processual civil. recurso especial. trf - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
DECISÃO Trata-se de ação rescisória proposta por CARLINDA DA ROCHA VIEIRA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil, para rescindir v. acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Relatados, decido. A subordinação existente entre os Juizados Especiais Federais e os Tribunais Regionais Federais é apenas de ordem administrativa, inexistindo ví
III - Precedentes das demais Cortes Regionais que, reiteradamente, vem se posicionando no sentido de que "compete à Turma Recursal do Juizado Especial o exame da ação rescisória que visa à desconstituição de sentença proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal, uma vez que não há vinculação entre os Juizados Especiais Federais e a Justiça Federal comum e, portanto, não há que se falar em desconstituição de julgado de um órgão por outro". (v.g., Ação Rescisória
AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5003715-47.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AUTOR: LEONICE DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: SANDRA COSTA PEDRACA - SP380151 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: D E C I S ÃO Trata-se de ação rescisória proposta por Leonice da Silva Costa, para, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, do Código de Processo Civil, desconstituir o r. julgado proferido no Juizado Especial Federal Cível de Ava
III - Precedentes das demais Cortes Regionais que, reiteradamente, vem se posicionando no sentido de que "compete à Turma Recursal do Juizado Especial o exame da ação rescisória que visa à desconstituição de sentença proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal, uma vez que não há vinculação entre os Juizados Especiais Federais e a Justiça Federal comum e, portanto, não há que se falar em desconstituição de julgado de um órgão por outro". (v.g., Ação Rescisória
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Federais da 1ª e 4ª Regiões. Agravo regimental interposto pelo INSS a que se nega provimento." (TRF 3ª Região, AR n. 6.119, proc. n. 2008.03.00.013230-2, Relatora Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA, DJF3 24/9/2008) "PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA . AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o