10.001 resultados encontrados para processual. recurso representativo - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2352 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/09/2017 Publicação: quarta-feira, 20/09/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva cumprimento individual de sentença coletiva por ela ajuizado, o próprio título exequendo, o que, por si só, inviabilizaria sua pretensão exordial. NR.PROCESSO: 0091204.96.2014.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO Nada obstante, ao analisar a matéria em questão, qual seja, o cumprimento individual de sentença coletiva,
Tomando-se em conta que não há risco de perecimento de direito, mais conveniente para cada um dos exequentes que seja extinto este processo sem resolução de mérito, o que lhe possibilita o imediato ajuizamento em seus respectivos Juízos Competentes. Decisão Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso I, do CPC. Intime-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PRO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva orientação no sentido de que “é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido” (4ª Turma, REsp nº 1.581.593/DF, Rel. Min. NR.PROCESSO: 0420623.25.2013.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO Luis Felipe Salomão, DJe d
18 Rio Branco-AC, terça-feira 12 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.293 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS QUEIROZ B. DE OLIVEIRA A. KHALIL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHARLES AUGUSTO PIRES GONÇALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0014/2019 ADV: ANTONIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC), ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS), ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 3609/ AC) - Processo 0000149-77.2009.8.01.0001 (001.09.000149-
Em regra, a execução corre perante o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição. Contudo, com vistas a impedir entupimento do juízo que sentenciou a ação coletiva e, de outra parte, com o fim de assegurar a efetividade das execuções individuais dos beneficiários, no julgamento do REsp nº 1.243.887/PR, processado sob o regime do art. 543-C do CPC/73, o E. STJ firmou entendimento no sentido de que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 Desse modo, rejeito a dita preliminar. 3.2. Da exceção de incompetência NR.PROCESSO: 5205126.73.2017.8.09.9011 ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda. (fonte: hppt://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicacao/noticias)
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Assim, entendeu-se, naquele momento, que a condenação não se revestiria da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo inviável a aplicação da NR.PROCESSO: 5022622.35.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO reprimenda outrora prevista no artigo 475-J do Código de Proces
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2493 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/04/2018 Publicação: quarta-feira, 25/04/2018 2. Recurso especial não provido.? (2ª Seção - Recurso Especial nº 1.391.198, relator: Ministro Luis Felipe Salomão, data do julgamento: 13/08/2014) NR.PROCESSO: 0263341.46.2014.8.09.0051 reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva 1973. Confira-se a ementa do julgado, ipsis litteris: DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALCANCE SUBJETIVO DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA
Em regra, a execução corre perante o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição. Contudo, com vistas a impedir entupimento do juízo que sentenciou a ação coletiva e, de outra parte, com o fim de assegurar a efetividade das execuções individuais dos beneficiários, no julgamento do REsp nº 1.243.887/PR, processado sob o regime do art. 543-C do CPC/73, o E. STJ firmou entendimento no sentido de que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida