32 resultados encontrados para programa aabb comunidade - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ Vale dizer que, a norma em questão foi objeto de controle no bojo da “ADI nº. 3.772/DF”, ocasião em que o NR.PROCESSO: 5575928.97.2018.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Supremo Tribunal Federal, superando a
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 1900 concretizar o Programa AABB Comunidade, onde o município cedia termos da Súmula 363 do TST. Assim, embora reconhecido o os servidores e que após o término deste Programa a Autora tempo de serviço acima em contratação nula, não há que se falar continuou o labor para o município. A existência do convênio em anotação da CTPS. Por falta de amparo legal, in
Minas Gerais - Caderno 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA Referência: CONCORRÊNCIA N.º 004/2017 – SE – Processo n.º 3629/2017 - A Comissão Permanente de Licitação comunica que a reunião para abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das sociedades empresárias devidamente habilitadas, está marcada para o dia 04.08.2017 às 09h30 na sala de reuniões da CPL, situada na Av. Brasil, 2001 – 6º andar, nesta cidade. Juiz de Fora, 31 de julho de 2017. a) RAFAELA MEDINA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 4ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: DULCE FLORINDA DE SOUZA LINS IMPETRADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO NR.PROCESSO: 5208303.90.2016.8.09.0051 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5208303.90.2016.8.09.0051 DECISÃO PRELIMINAR Cuida-se de mandado de segurança impetrado por DULCE FLORINDA DE SOUZA LINS, contra ato
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 NR.PROCESSO: 5325467.64.2018.8.09.0000 Tais provas demonstram satisfatoriamente que a impetrante efetivamente exerceu a função de magistério da educação fundamental em instituição de ensino regular perante os órgãos educacionais do estado, de forma que a recusa da SEDUCE em considerar tal tempo para fins de aposentadoria especial não se justifica. Destaco, ain
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2700 401 provas, não implicando cerceamento de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O julgamento com base em prova exclusivamente documental, é possível, se ela for suficiente à formação do convencimento do julgador que, em face disso, tem o poder discricionário de dispensar as demais provas.
2242/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1379 no mês de extras registradas. dezembro/2012 (ID a82f456, p. 23) e contracheque de ID 56b3a2b, A jurisprudência da Corte superior trabalhista, por meio da Súmula p. 23; 3,7h no mês de fevereiro/2013 (ID a82f456, p. 29) e nº 338, sedimentou entendimento de que a juntada dos cartões de contracheque de ID 56b3a2b, p. 27; e 10,1h no mês de março/2013 ponto, para
2242/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que a ré desincumbiu-se parcialmente do seu ônus probatório ao 1394 bloqueio. adunar aos fólios os controles de jornada (ID a82f456), com registros variáveis dos horários cumpridos pelo trabalhador. Em uma análise por amostragem, observo que não constam os Ressalte-se que a assinatura valores devidos pelas horas extraordinárias laboradas, a exemplo das 7,5h extras
2120/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2016 1310 21; das 11,9h no mês de dezembro/2012 (ID a82f456, p. 23) e obreiro afastou-se para desempenhar as atribuições de contracheque de ID 56b3a2b, p. 23; 3,7h no mês de secretario de educação do Município, além das férias, licenças, fevereiro/2013 (ID a82f456, p. 29) e contracheque de ID 56b3a2b, etc); e a dedução a idêntico título das extras porventura p.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1786 MR19 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima EMENTA 0001017-86.2011.8.05.0223 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Da Soledade Oliveira Paes Landim Advogado: Elcio Nunes Dourado (OAB:BA9046-A) Apelante: Municipio De Santa Maria Da Vitoria Advogado: Jacques Sadi Gumes De Alcantara (O