10.001 resultados encontrados para programa de parcelamento - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA FAZENDA NACIONAL. DESISTÊNCIA, PELO CONTRIBUINTE, DA AÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 26, DO CPC). DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA COMPREENDIDA NO ENCARGO DE 20% PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. 1. A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistênc
A r. sentença impugnada merece reforma. É que a análise do feito conduz à conclusão de que o ajuizamento do feito executivo não foi indevido. Com efeito, consta dos autos que a exequente ajuizou a presente execução fiscal em 25/01/2009, ao passo que a adesão ao programa de parcelamento da Lei nº. 11.941/09 pelo contribuinte somente veio a ser formalizada em 29/09/2009 (fls. 74), posteriormente, razão por que não há que se falar em extinção do feito. Desta feita, tenho que a adesã
A r. sentença impugnada merece reforma. É que a análise do feito conduz à conclusão de que o ajuizamento do feito executivo não foi indevido. Com efeito, consta dos autos que a exequente ajuizou a presente execução fiscal em 25/01/2009, ao passo que a adesão ao programa de parcelamento da Lei nº. 11.941/09 pelo contribuinte somente veio a ser formalizada em 29/09/2009 (fls. 74), posteriormente, razão por que não há que se falar em extinção do feito. Desta feita, tenho que a adesã
Vistos. Cuida-se de apelação interposta por Engephan Engenharia e Comércio Ltda-EPP contra a r. sentença da MMª. Juíza Federal da 3ª Vara de São Paulo/SP, prolatada às fls. 87/93, que nos autos do mandado de segurança impetrado pela empresa, julgou improcedente o pedido formulado com vistas a assegurar a inclusão dos débitos referentes ao não recolhimento de contribuições descontadas dos empregados no Programa de Parcelamento Especial - PAES. Em suas razões de apelação (fls. 10
Vistos. Cuida-se de apelação interposta por Engephan Engenharia e Comércio Ltda-EPP contra a r. sentença da MMª. Juíza Federal da 3ª Vara de São Paulo/SP, prolatada às fls. 87/93, que nos autos do mandado de segurança impetrado pela empresa, julgou improcedente o pedido formulado com vistas a assegurar a inclusão dos débitos referentes ao não recolhimento de contribuições descontadas dos empregados no Programa de Parcelamento Especial - PAES. Em suas razões de apelação (fls. 10
3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS CLEIDE MARIA FERNANDES COSTA ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA(OAB: 5059/MS) JOSE RUBENS FERNANDES ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA(OAB: 5059/MS) VALDECI GUILHERME GONCALVES GUILHERME COLAGIOVANNI GIROTTO(OAB: 11178-B/MS) LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA GIROTTO(OAB: 11334/MS) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 369 Trata-se de
Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Com relação ao programa de parcelamento de créditos tributários instituído pela Lei n.º 10.684/2003, o E. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, se o valor da parcela paga pelo contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte mostrar-se ínfimo frente ao total da dívida, o contribuinte pode ser excluído de referido programa, in verbis: .AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCE
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 597 2773 temporária do presente feito, o qual aguardará em cartório até que a autora comunique o efetivo cumprimento do acordo celebrado ou o seu eventual rompimento. - ADV LUIZ ANTONIO ALVES PRADO OAB/SP 101198 224.01.2001.000410-9/000000-000 - nº ordem 128/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 652 2301 a suspensão temporária do presente feito, o qual aguardará em cartório até que a autora comunique o efetivo cumprimento do acordo celebrado ou o seu eventual rompimento. - ADV MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO OAB/SP 155915 - ADV MARIA RITA FERRAGUT OAB/SP 128779 - ADV JOÃO FELIPE DE PAULA CONSENTINO OAB
programa de parcelamento REFIS/2000. Aduz a recorrente, em síntese, contrariedade aos artigos 5º, da Lei 9.964/2000, alegando que a lei não contempla a hipótese de exclusão do contribuinte do parcelamento por ausência de perspectiva de quitação do débito. Decido. O recurso não merece admissão. Quanto ao mérito, a jurisprudência do STJ tem manifestado entendimento no mesmo sentido esposado pelo acórdão recorrido, qual seja, de que a ineficácia do pagamento na forma adotada pelo co