10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
É o voto. E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONDOMÍNIO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. - A concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica é excepcional, devendo o requerente, para tanto, demonstrar sua situação de insuficiência financeira - No caso, o agravante apresentou os seguintes documentos, a fim de comprovar sua situação de hipossuficiência: extrato bancário demonstrando saldo em conta corrente
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3546 2712 SAMPAIO DA SILVA (OAB 357487/SP), FABIO VICENTE DA SILVA (OAB 161066/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0608/2022 Processo 0010193-19.2020.8.26.0602 (processo principal 1000275-42.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Exec
1759/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região falar em deserção. Observo que não há litisconsórcio entre o FAR e a CEF, não se aplicando ao caso o disposto na Súmula 128, III, do C. TST. Na verdade, o recurso foi oposto pela CEF, atuando em nome próprio e como representante legal do FAR. 2.2. RECURSO ORDINÁRIO DAS SEGUNDA E TERCEIRA RÉS 2.2.1. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM A segunda reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Nº 0714122-35.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ANDREA SIQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SI
Edição nº 184/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016 programa 'Minha Casa, Minha Vida?. Determino a suspensão da tramitação do presente feito, até o julgamento definitivo do REsp 1.601.149/RS, relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção. Brasília, 27 de setembro de 2016. Eduardo Henrique Rosas Juiz Relator Nº 0703904-45.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CICERA AUCILENE MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLI
Em audiência, foi colhida prova oral. Não houve proposta de acordo por parte dos réus. Por petição, o MUNICÍPIO DE BAURU, em atendimento a determinação deste Juízo, trouxe aos autos Nota Técnica relacionada ao pagamento de “aluguel social” à autora. É o relatório. Decido. Rejeito a preliminar sustentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, uma vez que compete àquela empresa pública as providências tendentes à assinatura dos contratos de financiamento habitacional vinculado
0000262-94.2016.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6328008310 - JEFFERSON ALVES MISSIAS (SP358127 - JESSICA ALVES MISSIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) CAIXA SEGUROS S.A. (SP022292 - RENATO TUFI SALIM, SP150692 - CRISTINO RODRIGUES BARBOSA, SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) JEFFERSON ALVES MISSIAS e CINTHIA SANTOS MISSIAS ajuizaram a presente demanda em face da CEF e da CAIXA SEGUROS S.A, pugnando que seja liberado, liminar
Edição nº 184/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016 validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida?. Determino a suspensão da tramitação do presente feito, até o julgamento definitivo do REsp 1.601.149/RS, relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção. Brasília, 27 de setembro de 2016. EDUARDO HENRIQUE RO
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0003420-72.2015.4.03.6303 / 4ª Vara Federal de Campinas SUCESSOR:AILTON DE SOUZA SILVA Advogados do(a) SUCESSOR: EDNA DE LURDES SISCARI CAMPOS - SP204912, VALDIR PEDRO CAMPOS - SP110545 SUCESSOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Tendo em vista o requerido pela parte autora, diga o INSS se tem interesse no cumprimento espontâneo do “decisum”, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. CAMPINAS, 12 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº
D E S PA C H O Afasto a prevenção indicada no campo associados posto tratar-se pessoas físicas e objetos distintos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua le