10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
D E S PA C H O Tendo em vista o que consta dos autos, bem como o objeto do presente feito, admitindo transação e, competindo ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12 de fevereiro de 2020, às 13h30min., a se realizar no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, localizada na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS, 17 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017840-6
Campinas, 19 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015451-12.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CELINA DOS REIS DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha
Intime-se o(a) autor(a) para que providencie a juntada dos documentos, conforme acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, no termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, informar seu endereço eletrônico (se houver). Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. Campinas,12 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017745-37.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JHONES ANDERSON RODRIGUES SILVA Advogado
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1748 846 de débito em aberto e/ou rompimento do acordo realizado, mas não o faz, mediante simples demonstração do extrato de débito em dívida ativa. A Municipalidade simplesmente relata que não poderia ter havido a presunção de cumprimento, mas nem mesmo sustenta que houve o rompimento e/ou não pagamento. Desta forma, não tendo
Edição nº 217/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018 DISTRITO FEDERAL Processo N. EMBARGOS DE DECLARA??O 0701996-50.2015.8.07.0016 EMBARGANTE(S) EDMAR DE SOUZA COSTA EMBARGADO(S) GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA Acórdão Nº 1130784 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1040, INCISO III DO CPC). DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRO
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2856 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor, Emerson José de Souza, Id 1ef06f7, uma vez que tempestivo, adequado e regular quanto à representação (Id 3bd7a23); no mérito, sem divergência, negoulhe provimento, confirmando a decisão de primeiro grau, por seus próprios fundamentos (inciso IV do §1º do artigo 895 da CLT), ac
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Juliana Oliveira dos Anjos Damásio e Marcel Oliveira Elvas Damásio em face da Secretária de Habitação, Regularização Fundiária e Planejamento Urbano Municipal de Mairiporã e da Caixa Econômica em Guarulhos, SP, objetivando a concessão de medida liminar para suspender o ato administrativo que os excluiu do programa “Minha Casa Minha Vida”. Ao final, requerem a concessão da ordem de segurança, a fim de que seja anulado o ato administ
TJDFT 16/12/2016 - Pág. 1152 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0709996-05.2016.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HESA 19 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. EMBARGADO: RENATA MACHADO SANTOS, CONDOMINIO PERFECTT LIFE STYLE DESPACHO Pretende o embargante a atribuição de efeitos infri
Da análise do processo tem-se que a autora adquiriu um apartamento da ré PREMMIO VILA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e fez um contrato de financiamento com a corré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O contrato de venda e compra teria sido rescindido por falta de pagamento e o de financiamento cancelado. Quanto a estes fatos não há controvérsia. A divergência aparece na culpa ou responsabilidade pelo insucesso das transações. A autora alegou que a ré PREMMIO cobrou valores superiores ao
Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2685 493 bem como indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial, para condenar a ré à devolução de 90% dos valores pagos pela autora, excluindo-se a corretagem. Inconformismo da autora. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Valores pagos a título de comissão de corretagem, mesmo em imóveis adquiridos pelo