10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha - data: 27/08/2025
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TJDFT 16/12/2016 - Pág. 1154 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO ID 1024308. Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela autora, ao fundamento de existência de decisão do STJ, determinando a suspensão de todos os processos que d
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2553 1252 PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Advs: Alex Candido de Oliveira Marques (OAB: 272394/SP) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) Nº 1005696-20.2017.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado - Limeira - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Apelada: Maria Celia da Silva - Magistrado(a) Marcelo V
Edição nº 194/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016 determinou a suspensão do processamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida?. Desta forma, tratando-se de pedido de restituição de comissão de corretagem em imóvel adquir
noventa e cinco reais), e condicionadas a: (...) § 14. Para assegurar a expectativa trimestral de venda de imóveis estabelecida pelo FAR, as instituições financeiras executoras do PMCMV deverão repassar ao FAR o valor equivalente aos descontos do FGTS correspondente à referida expectativa trimestral. Art. 9º A gestão operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei será efetuada pela Caixa Econômica Federal - CEF. As
CONTRATUAIS. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE JUROS DECORRENTES DE CONTRATO DE MÚTUO. ADOÇÃO DA TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Trata-se de apelação interposta pela CEF contra sentença de improcedência do pedido, exarada em ação de ordinária de revisão de contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do SFH, segundo as condições do Programa Minha Casa, Minha Vida, via da qual se busca excluir a cobrança de juros co
Especiais Federais da 3.ª Região, o benefício ora concedido terá as seguintes características:Beneficiário: FLAVIO APARECIDO DE FARIASRG 24.928.394-3-SSP/SPCPF 145.716.818-95PIS 122.31609.60-7Mãe: Judite Baptista de FariasEndereço: Rua Mário Bataiola, 501, Bloco MII, apto. 12, em Marília, SPEspécie de benefício: Aposentadoria integral por tempo de contribuiçãoRenda mensal atual: A calcular pelo INSSData de início do benefício (DIB): 05/09/2013Renda mensal inicial (RMI): A calcula
SILVEIRA MARTINS JUNIOR E SP135538 - ADRIANA PAIS DE CAMARGO GIGLIOTI) X ADRIANA DEISE SANCHES SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de ação monitória intentada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em relação a ADRIANA DEISE SANCHES. Noticia a credora ter a parte executada renegociado e liquidado o débito, com o pagamento total da divida (f. 69). É o relatório. Ante o exposto, tendo havido o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Custas ex lege.
Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Int. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000283-48.2017.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: JOAO AMERICO FERREIRA PIRES Advogado do(a) AUTOR: JAMILE ABDEL LATIF - SP160139 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 8236803: Diante da prolação da sentença, fica exaurida a prestação jurisdicional deste juízo. Dê-se vista ao INSS para contrarrazões, no prazo de (15) dias. Cas
1807/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 parte da ordem jurídica, como sendo as pessoas facultadas a pedir ea contestar a providência objeto da demanda, porque têm interesse principal e de direito material no conflito. Presente esse interesse, é evidente que a empresa está legitimada a figurar no polo passivo da lide. No mais, a alegação recursal é insustentável, porque pressupõe que o direito subjetivo pú
Foi elaborada planilha de orçamento informando os reparos que devem ser feitos no imóvel da parte autora (id 141138874), bem como relatório fotográfico do condomínio, identificando infiltrações nas esquadrias devido a falhas na impermeabilização; umidade ascendente na alvenaria; infiltrações na laje, deteriorando o gesso; azulejos com falhas de assentamento se desplacando da alvenaria; trincas e fissuras em alvenaria (id 141138881). Há requerimento administrativo, recebido pela CEF e