31 resultados encontrados para programa um computador - data: 04/08/2025
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regime tributário mais gravoso devendo recolher ditas contribuições ainda que sua empresa não tivesse qualquer faturamento. Não se pode ter o melhor dos dois mundos.Em suma, não merecem acolhimento os pedidos feitos na inicial. III - DISPOSITIVODiante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.A impetrante é isenta de custas.Vista ao MPF.Publique-se. Registre-se. Intimem-s
dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei n.º 12.249/2010, e tendo presente que os Conselhos Regionais de Contabilidade estão sujeitos ao cumprimento desse ato normativo, a questão que se veicula nesta demanda é saber se tal interpretação se aplica também aos profissionais formados a partir da publicação da Lei n 12.
texto legal, que permanece em vigor na redação original, não havendo pronúncia de nulidade.Daí por que o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, na redação da Lei nº 12.249/2010, permanece em vigor, aplicando-se apenas aos formados a partir da vigência deste dispositivo, que tem fundamento de validade no inciso XIII do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissiona
a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.Independentemente do reconhecimento ou não da ausência de afinidade, pertinência ou conexão entre o disposto no artigo 76 da Lei n 12.249/2010 (que deu nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/1946, entre eles o artigo 12), e o objeto desta lei - sendo descrito na ementa dela que Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões N
Exame de Ordem como requisito para o exercício da profissão.Observada a coerência e a integridade do Direito de que fala Ronald Dworkin, há que se seguir o princípio extraível do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário n 603.583/RS, em que declarada a constitucionalidade da regra que estabelece a aprovação em Exame de Ordem como requisito para o exercício da profissão de advogado, por repercutir esta no campo de interesse de terceiros:TRABALHO
relativamente aos quais o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a regra que exige aprovação em Exame de Ordem como requisito para o exercício da profissão.Observada a coerência e a integridade do Direito de que fala Ronald Dworkin, há que se seguir o princípio extraível do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário n 603.583/RS, em que declarada a constitucionalidade da regra que estabelece a aprovação em Exame de Ordem como requisito
músicos (em que havia também a questão da liberdade de expressão):DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho
Federal, que remete às qualificações previstas em lei. Considerações (RE 603583, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL MÉRITO DJe-102 DIVULG 24-05-2012 PUBLIC 25-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00550).Fica afastada, desse modo, a tese de inconstitucionalidade da aplicação do artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, na redação da Lei nº 12.249/2010, aos profissionais formados a partir da vigência desta lei, no que diz
RAMOS DE ARRUDA CAMPOS) X UNIAO FEDERAL Classe: Procedimento OrdinárioAutor: Phibro Saúde Animal Internacional Ltda.Ré: UniãoS E N T E N Ç ARELATÓRIOTrata-se de ação de conhecimento ajuizada por Phibro Saúde Animal Internacional Ltda. em face da União por meio da qual pretende a declaração da existência de relação jurídica que obrigue a autora ao recolhimento das contribuições previdenciárias com base no art. 8º da Lei 12.546/2011, com as alterações da Lei 12.715/2012.Aduz
suas atribuições legais e regimentais;CONSIDERANDO a competência do Plenário do CFC em adotar todas as providências e as medidas necessárias à realização das finalidades dos Conselhos de Contabilidade;CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII do Art. 27 do Regimento Interno do CFC (Resolução CFC n.º 1.458/2013), que estabelece a competência do presidente de baixar atos de competência do Plenário, ad referendum deste, em matéria que, por sua urgência, reclame disciplina ou decisão