7.606 resultados encontrados para programa uniesp paga - data: 25/08/2025
Página 7 de 761
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 3100 Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Sanan Sistemas de Segurança Ltda - Me - - Roosevelt Julião - - Rubens Julião Junior - - Luiz Cesar da Costa - Maria Conceição Barbosa Simões - Vistos. Fls. 327: Considerando que a intimação do executado Luiz César foi recebida por
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3322 309 que a ré teria flexibilizado as cláusulas do contrato Uniesp Paga, fazendo a parte autora acreditar que permaneceria abrangida pelo programa mesmo que não tivesse cumprido com exatidão os requisitos exigidos. Ademais, sustenta a abusividade dos requisitos impostos pela ré para o pagamento do financiamento estudantil.
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 5533 parte autora foi informada de que o Fies não seria pago pela ré instituição de ensino, ora requerida, porque ela descumpriu das responsabilidades contratuais, MAS A REQUERIDA NÃO LHE INFORMOU O DESLIGAMENTO DO PROGRAMA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A AUTORA SUPOSTAMENTE TERIA SIDO DESLIGADA, tudo para que a parte
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3574 2041 perante o FIES (fls. 35/36 e 39/45), o qual seria pago pela ré mediante o atendimento de determinados requisitos. A ré, por sua vez, sustenta que a autora não cumpriu as obrigações previstas nas cláusulas contratuais 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, e 3.6, e por isso não faria jus ao pagamento da amortização, conf
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3574 2042 ingressou no curso superior de administração oferecido pela ré, o que somente foi possível em razão do programa “UNIESP PAGA”, veiculado pela ré. Alega que de forma ardilosa a ré superfaturou os curos, e apesar de ter recebido o pagamento da instituição financeira, a ré não cumpriu com a promess
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 2653 realizou transferência de turno (fls. 327). Arguem a legalidade do programa e a impossibilidade de nulidade ou inexigibilidade das cláusulas contratuais, bem como a inexistência de danos morais indenizáveis, tendo em vista o descumprimento de cláusulas contratuais pela parte autora e por consequênci
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3089 2250 PADRONIZADOS e GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, porque firmaram contrato de garantia de pagamentos das prestações do FIES, para o curso de Pedagogia, graduando-se em 18.VI.16. 1.2. Processa com Justiça Gratuita e sem antecipação de tutela (fls. 129), respondem as rés preliminarmente impugnando a Justiça Gratui
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2803 1703 foi deferido e tutela antecipada indeferida (p. 99/101), por decisão mantida em segundo grau (p. 199/204). Procedida a citação, os réus apresentaram contestação (p.117/154) conjunta. Impugnaram a gratuidade. Lançaram preliminar de inépcia. Argumentam que a própria autora declara ter ciência que a obten
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2870 1871 Código de Defesa do Consumidor. Inegável, por outro lado, que à parte autora se atribui a condição de consumidora por ser destinatária final dos serviços prestados pela ré, enquanto esta também se enquadra na condição de fornecedora. Entretanto, diante da prova documental carreada aos autos, desnec
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 2653 realizou transferência de turno (fls. 327). Arguem a legalidade do programa e a impossibilidade de nulidade ou inexigibilidade das cláusulas contratuais, bem como a inexistência de danos morais indenizáveis, tendo em vista o descumprimento de cláusulas contratuais pela parte autora e por consequênci