7.606 resultados encontrados para programa uniesp paga - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Cumprida a determinação, intime-se a Sra. Perita para que, em igual prazo, esclareça se houve incapacidade laborativa no(s) período(s) de internação constante da declaração. Deverá, se o caso, responder novamente aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Agendo o julgamento da ação para o dia 1.9.2017, dispensado o comparecimento das partes. Int. 0001377-52.2017.4.03.631
Não procede a alegação de que a autora não recebeu a documentação expedida pela UNIESP de inscrição ao Programa “UNIESP PAGA”, uma vez que a autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a inscrição no Programa, bem como o protocolo de solicitação ou contestação apresentado à Faculdade requisitando informações acerca do Programa, se limitou a apresentar a declaração de id. 27342549, registrada em cartório em 04/07/2018, a qual sequer consta protocolo da Fac
Como se verifica, nesse juízo de cognição sumária, não se extrai do item 3.2, utilizado como fundamento para o desligamento da autora do programa “Uniesp Paga”, a exigência de nota superior a 7,00, motivo pelo qual tenho por presente a verossimilhança das alegações, nada impedindo que o tema seja oportunamente reanalisado. Aliada a probabilidade do direito invocado, tem-se o fundado receito de dano, eis que demonstrado nos autos os vários comunicados recebidos pela autora de inser�
Alega que a Universidade está cobrando mensalidades anteriores, que não são devidas, tendo em vista o ingresso na instituição de ensino pelo Programa UNIESP PAGA. A análise do pleito liminar foi inicialmente postergada para momento posterior à apresentação das informações da autoridade impetrada. A Autoridade Impetrada prestou informações defendendo a legalidade de sua postura, posto que não estaria obrigada a proceder a rematrícula de aluno inadimplente. Alega que o impetrante n�
Cumprida a determinação, intime-se a Sra. Perita para que, em igual prazo, esclareça se houve incapacidade laborativa no(s) período(s) de internação constante da declaração. Deverá, se o caso, responder novamente aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Agendo o julgamento da ação para o dia 1.9.2017, dispensado o comparecimento das partes. Int. 0001377-52.2017.4.03.631
“CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO (...) 1.2 A INSTITUIÇÃO, pertencente ao GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, que mantém todas as suas Faculdades, importantes parceiras dos Programas dos Governos Federal, Estadual e Municipal, garante o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES de seus alunos na fase de amortização do financiamento, observando o cumprimento das seguintes responsabilidades das partes envolvidas E DE ACORDO COM A Lei Federal nº 10.260/01. (...) II – CLÁUSULA TERCEIRA –
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3019 113 S/A - Vistos. Fls. 122/123: Tratando-se de valor incontroverso, DEFIRO o levantamento do depósito de fls. 112/113 em favor dos exequentes. Para a expedição da guia de levantamento, deverá o interessado juntar formulário MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. No mais, aguarde-se, por mais
Converto o julgamento em diligência. À vista da carta de concessão acostada aos autos (id. 34909325), da qual se infere o deferimento do benefício de aposentadoria especial, com DIB em 27/07/2018, esclareça a parte a autora em que consiste o pedido, em especial, quanto ao tópico 17C (retroação da DIB para 22/08/2018), devendo, ainda, apontar de forma clara e expressa os períodos controvertidos. Consigne-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Apresentada a resposta, dê-se vista a
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1387 2789 0002504-40.2013.8.26.0481 Nº Ordem: 000399/2013 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - FELIPE HENRIQUE GARBIN PEREIRA X SR.(A) DIRETOR(A) DA CRECHE AÇÃO CRIANÇA I E OUTROS - Fls. 41 - Fl. 40: Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se e cumpra-se a decisão de fl. 38/38v. Int.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1666 ACORDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos das Apelações Simultâneas nº 8107034-45.2021.8.05.0001, de Salvador, em que figuram como Apelantes/Apeladas DORINEIDE DE FATIMA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS e como Apelada/Apelante a GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara C�