10.001 resultados encontrados para promovida ao pagamento - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2853 469 ADV: ANA LARISSA AMAURI ALEXANDRE (OAB 40453/CE), ADV: LUCAS PLÁCIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 41830/ CE), ADV: JOSE HUMBERTO RAULINO SILVEIRA FILHO (OAB 26196/CE) - Processo 0206967-37.2020.8.06.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - REQUERENTE: Conjunto Habitacional Água Fria - REQUERIDA: Suzi Teles Silva - Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE M�
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2214 972 HOMOLOGOU a desistência pretendida, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Custas já recolhidas na inicial, conforme sentença de fls. 27 e verso. ADV: NEIO LÚCIO FERRAZ PASSES (OAB 30495-0/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), ADV: ADRIANO FERNANDES PINHEIRO (OAB 22161/CE) - Processo 0012879-30.2018.8.06.0175 - Procedimento Comum Seguro - REQUERENTE: Rodrigo B
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1171 603 condenar a promovida ao pagamento a parte autora, a título de indenização por danos morais o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (desde o evento danoso Súmula 54 do STJ e arts. 398 e 406 ambos do Código Civil) e de correção monetária (a contar do arbitramento Súmula nº 362 do STJ). Sem condenação em custas e honorários, uma vez
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1165 481 SILENE NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A. “Ficam as partes, através de Vossas Senhorias, intimadas da sentença de fls. 90/93, cuja parte dispositiva segue transcrita: ... Ante todo o exposto e à luz das demais regras e princípios atinentes à espécie, com fulcro no art. 269, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a promovida ao pagamento a p
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1860 490 promovida em relação ao contrato nº 575906336, no valor de R$ 2.061,00. c) condenar a promovida à restituição simples do valor cobrado indevidamente de autora até a suspensão dos descontos; d) condenar a parte autora a devolver para a promovida os valores creditados indevidamente em sua conta, podendo esta obrigação ser compensada pela promovida em razão da condenaç
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 921 216 EFEITO DE CONDENAR A EMPRESA PROMOVIDA AO PAGAMENTO DEA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES, VALOR DE R$ 7.240,00 (SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA PROMOVENTE, VALOR ESSE QUE DEVERÁ SER ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV, SENDO ÀQUELE DEVIDO A
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1539 248 (OAB 21113/CE), DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0177434-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: JOSE RODRIGUES LIMA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Nesses termos, julgo por sentença procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a promovida ao pagamento do valor remanescente, observando o Art. 3º, II, § 1º, da Lei 6194/74
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1965 633 - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria de Lourdes Tavares do Nascimento - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, nessa linha, declaro a inexistência de relação contratual válida entre as partes referente ao suposto contrato de nº 774996986, que ensejou descontos consignados no benefício
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2809 1310 não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas judiciais feitas pela parte vencedora, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo. Com fundamento no artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte promovida ao pagamento de eventuais despesas efetivadas pela parte autora. Condeno a parte promovida ao pagamento de honorários. Contudo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2659 704 evento danoso). Condeno a Parte Promovida ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais, que arbitro no valor equivalente a 10% sobre o da condenação. P. R. I. ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405A/CE), ADV: DAVID NILSON GONDIM ALVES (OAB 34888/CE) - Processo 0053051-38.2020.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer