2.310 resultados encontrados para propriedade do acusado - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1447 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/12/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/12/2013 COM O SEU COMPORTAMENTO CONTRIBUíDO PARA O DELITO, TENHO COMO NEGATIVA ESTA CIRCUNSTâNCIA JUDICIAL 9 CONDIÇÃO ECONÔMICA – OS AUTOS REVELAM QUE O ACUSADO POSSUI EXCELENTE SITUAçãO ECONôMICO-FINANCEIRA, TENDO EM VISTA A NOTíCIA DE QUE A EMPRESA HéLIOS, DE PROPRIEDADE DO ACUSADO, FOI VENDIDA POR R$ 9 000 000,00 (FLS 1323/1325) FEITA A ANáLISE DAS CIRCUNSTâNCIAS
processos criminais; que ratifica o depoimento prestado às fls. 48/49; que as multas aplicadas pelos fiscais ultrapassam o valor da própria propriedade; que a área que o Auto de Infração informa que houve desmatamento refere-se à limpeza efetuada pelo depoente para a confecção da cerca e à terraplenagem realizada para a construção da estrada que dá acesso ao interior da propriedade; que acreditava que não havia necessidade de autorização para realizar a terraplenagem, pois apenas
processos criminais; que ratifica o depoimento prestado às fls. 48/49; que as multas aplicadas pelos fiscais ultrapassam o valor da própria propriedade; que a área que o Auto de Infração informa que houve desmatamento refere-se à limpeza efetuada pelo depoente para a confecção da cerca e à terraplenagem realizada para a construção da estrada que dá acesso ao interior da propriedade; que acreditava que não havia necessidade de autorização para realizar a terraplenagem, pois apenas
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 423 101 por uma de prestação de serviço a comunidade, pelo prazo de um ano, bem como de prestação pecuniária, cujas condições serão especificadas por ocasião da audiência admonitória realizada após o trânsito em julgado. Concedo o direito de o réu permanecer em liberdade, haja vista que o panorama fático não se modificou
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1321 1454 na denúncia, fomos até o quarto e após batermos na porta, fomos recepcionados pelo indivíduo de nome Diogo Maluf, havendo mais dois indivíduos no local; em seguida nós iniciamos uma vistoria no quarto, sendo que em cima da cama encontramos uma mochila, e no seu interior localizamos um saco plástico
Autos nº 0008029-81.2012.403.6181Chamo o feito à ordem.Cuidam os autos de pedido de levantamento de sequestro, bem como ordem de desbloqueio e restituição parcial dos bens apreendidos, quando da deflagração da chamada Operação Insistência, formulado pela defesa dos acusados MAURO SABATINO, ALÇCIDES ANDREONI JUNIOR e PAULO MARCOS DAL CHICCO.Em decisão proferida às fls. 268/276, o pedido formulado foi deferido em parte, conforme abaixo:1. PEDIDOS INDEFERIDOSa) desbloqueio da conta corr
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 843 1819 quaisquer causas que justificassem a absolvição sumária do réu (artigo 397 do CPP), pelo que mantenho o recebimento da denúncia.Designo audiência para o dia 26/01/2011, às 14h40min, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, com posterior interrogatório do réu, nos mo
Página 12 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 7 · Edição 1502ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de maio de 2014. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ nomear defensor “ad hoc”, sendo este militar do Estado bacharel em Direito (v. docs. 207/208, 209/210, 211/212 e 219/221) e, d) as alegações finais também foram aviadas, validamente, pelo defensor “ad hoc” (do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6978/2020 - Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 1600 A testemunha VALDECI ANANIAS DE ELIZIÁRIO afirmou em juízo que já vendeu gado para o acusado e que este pegou o gado e levou para a Fazenda em que trabalhava. Que a vítima tinha conhecimento de que o acusado comprava gado e levava para criar na fazenda da vítima. Que já visualizou o gado do acusado no pasto da fazenda da vítima e com a marca do acusado, qual seja, CLS. O acusado, durante o seu i
consumação do delito.Não merece reparo, a meu ver, o r. despacho pelo que passo a análise das demais questões argüidas pela defesa.Imputa-se ao acusado o delito capitulado no artigo 183, caput da Lei 9.472/97.Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).De saída, mister se faz consignar que o presente feito versa sobre a suposta prestaç